Processo 0005572-49.2025.8.16.0030
TJPR • Recurso Inominado Cível
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Processo: 0005572-49.2025.8.16.0030(Recurso Inominado) Relator(a): Alvaro Rodrigues Junior Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 05/05/2026 Ementa: EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. SEGURO VEICULAR. DEMORA EXCESSIVA NO REPARO DE VEÍCULO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso inominado interposto contra sentença que, em ação de indenização por danos materiais e morais, julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar as rés ao ressarcimento de despesas e ao pagamento de R$ 2.000,00 a título de danos morais, em razão de atraso no conserto de veículo segurado após acidente de trânsito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se o valor fixado a título de indenização por danos morais é adequado ou se deve ser majorado diante das circunstâncias do caso concreto. III. RAZÕES DE DECIDIR3. A responsabilidade civil do fornecedor de serviços exige a comprovação de dano efetivo a bem jurídico tutelado, não sendo suficiente a mera ilicitude da conduta, nos termos da orientação do STJ. 4. A demora de 84 dias corridos para reparo do veículo, decorrente de falhas logísticas e extravio de peças, configura falha na prestação do serviço e ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano. 5. A privação prolongada do veículo compromete a locomoção e a atividade laboral da consumidora, gerando sofrimento e angústia aptos a caracterizar dano moral indenizável. 6. O arbitramento da indenização por dano moral deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, evitando valores irrisórios ou excessivos. 7. O valor de R$ 2.000,00 fixado na origem revela-se insuficiente diante da gravidade da conduta e da extensão do dano, impondo-se sua majoração para R$ 8.000,00. IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A demora excessiva no reparo de veículo segurado, por falha na prestação do serviço, configura dano moral indenizável quando ultrapassa o mero aborrecimento. 2. A indenização por danos morais deve ser fixada conforme a extensão do dano e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, admitindo majoração quando o valor arbitrado se mostra irrisório.Dispositivos relevantes citados: CC, art. 944; CPC, art. 487, I; Lei nº 9.099/95, art. 55.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1647452/RO, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 26/02/2019, DJe 28/03/2019; STJ, AgInt no AREsp 1352950/MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 25/03/2019, DJe 29/03/2019.
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