Processo 0005574-93.2007.4.01.4300

TRF1 • Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação

Tribunal
Número CNJ
0005574-93.2007.4.01.4300
Classe
Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
Órgão Julgador
5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJTO
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJTO Processo 0005574-93.2007.4.01.4300 EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (1117) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: ANTONIA BARBOSA DE OLIVEIRA - ME, ANTONIA BARBOSA DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (1117) ajuizada por CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em face de ANTONIA BARBOSA DE OLIVEIRA - ME e outros, objetivando o recebimento do crédito constante do(s) título(s) que ampara(m) a petição inicial. A parte executada, por intermédio da petição de id. 1865465170, impugna a arrematação do imóvel designado “Lote n.° 19-A, Gleba 3, 6a Etapa, localizado no Loteamento "Piabanha", situado no Município de Lizarda/TO, com área de 300 hectares, devidamente registrado no Livro 2-C do Registro Geral de Imóveis, às fls. 247 do CRI de Lizarda/TO”, ocorrida no âmbito da carta precatória nº 420-84.2015.8.27.2739, perante o Juízo da Comarca de Tocantínia/TO, suscitando que se trata de bem de impenhorável, porquanto consistente em pequena propriedade rural, na forma do art. 5º, XXVI, CF/88, bem como a existência de nulidades do respectivo leilão, tais como descrição insuficiente da área e dúvida acerca da sua titularidade; ausência de intimação acerca do leilão; excesso de prazo para o pagamento do preço da arrematação e alienação por preço vil. Em sede de resposta, a parte exequente assevera a validade do ato e requer a manutenção da arrematação (id. 2229360151). Nova manifestação da executada suscitando a intempestividade da impugnação e requerendo o desentranhamento da manifestação de id. 2229360151. Passo a decidir. Inicialmente, saliento a irrelevância da intempestividade da petição apresentada pela exequente, bem como a desnecessidade de desentranhamento, pois além de prevalecer a presunção de legalidade do ato expropriatório, as questões inerentes a eventual nulidade da hasta pública consubstanciam matéria de ordem pública e, portanto, comportam enfrentamento, de ofício, pelo órgão julgador, independentemente de qualquer questionamento expresso de qualquer das partes. Assim, indefiro o requerimento deduzido nesse sentido. Prosseguindo, observo a possibilidade de impugnação do leilão nos próprios autos da execução que aqui tramita, pois até então, a despeito da realização da hasta pública em setembro de 2017, não houve o aperfeiçoamento da arrematação, porquanto não procedida à subscrição do auto de arrematação por qualquer magistrado, seja em âmbito estadual, no cumprimento de carta precatória, ou no contexto desta execução. Assim, não está caracteriza a preclusão temporal do art. 903, §2º, do CPC, no que diz respeito à impugnação de eventuais vícios do leilão, de modo que passo a tratar das questões ventiladas. Adentrando nas questões de fundo aduzidas pelos executados, mais precisamente no tocante à alegação de que o imóvel rural arrematado consiste em pequena propriedade rural trabalhada pela família e, portanto, impenhorável nos termos do art. 5º, XXVI, da Constituição Federal, observo que, a despeito de demonstrado sua extensão (300 ha) inferior a 4 módulos fiscais da área de sua situação – que correspondem a 320 hectares, uma vez que o módulo corresponde a 80ha – não sobressai o segundo elemento que confere a impenhorabilidade suscitada, qual seja: ser trabalhada pela família. Isso fica mais patente quando os executados sugerem que o bem seja repassado a terceiros que,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados