Processo 0005575-04.2007.8.26.0338

TJSP • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0005575-04.2007.8.26.0338
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Foro de Mairiporã - 1ª Vara
Última publicação
08/05/2026

Última movimentação

Processo 0005575-04.2007.8.26.0338 (338.01.2007.005575) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - M.F.I.E.D.C.N.P. - A.J.O.N. - Vistos. BANCO SANTANDER BANESPA S.A ajuizou a presente ação de execução contra ANTONIO JAIR OLIVEIRA NASCIMENTO. Em síntese, alegou ser credora da parte executada em razão de Instrumento Particular de Confissão de Dívida, firmado em 20 de abril de 2007, no valor de R$ 2.661,53, a ser pago em 48 parcelas, tendo o executado tornado-se inadimplente. Juntou documentos (p. 50/79). Determinou-se a citação do executado (p. 80/82). O exequente pugnou pela realização de pesquisas (p. 94), o que foi indeferido (p. 96). O exequente pugnou pelo arresto de veículos (p. 102/105), o que foi deferido (p. 116). Mandado cumprido às p. 137. O exequente pugnou pela penhora online (p. 140), A Z. Serventia certificou que os autos estavam paralisados em cartório (p. 149, 230, 236, 240, 315, 334, 339, 355, 454, 505, 704, 722, 735). Mandado de conversão de arresto em penhora não cumprido (p. 180). O executado se manifestou e informou haver bloqueio judicial nos veículos (p. 183). O exequente pugnou pela intimação pessoal do devedor (p. 187/190) e expedição de ofícios (p. 194/197), o que foi deferido (p. 198). Resultado às p. 205/207 (Bacenjud). Determinou-se a transferência do valor bloqueado (p. 214) bem como a intimação do devedor (p. 230), tendo decorrido o prazo para manifestação (p. 233). O exequente pugnou pela suspensão do feito (p. 272/277), o que foi deferido (p. 299 21/07/2010). O exequente pugnou pela pesquisa Bacenjud (p. 305/307), o que foi deferido (p. 310). O executado juntou procuração (p. 312/313). Resultado às p. 329/330. O exequente pugnou pela pesquisa Infojud e Renajud (p. 342/344), o que foi deferido (p. 345). Resultado às p. 353, 370. O exequente pugnou pela suspensão do feito (p. 381/384), o que foi deferido (p. 389 01/04/2013). Meridiano Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados informou a cessão do crédito (p. 397/445). Deferida a substituição processual (p. 446). Instado a dar andamento no feito, sob pena de extinção (p. 454), o exequente pugnou pela pesquisa Bacenjud (p. 456), o que foi deferido (p. 457). Resultado às p. 472/476. O exequente pugnou pela transferência do valor (p. 480), o que foi deferido (p. 482). O exequente pugnou pela pesquisa Infojud (p. 488), o que foi deferido (p. 490). Resultado às p. 500. O exequente pugnou pela pesquisa Renajud (p. 507), o que foi deferido (p. 508). O exequente pugnou pela suspensão do feito (p. 512), o que foi deferido (p. 530 28/08/2015). O exequente pugnou pela realização de pesquisas (p. 536, 547 e 579/580), o que foi deferido (p. 541, 560 e 584). Resultado às p. 563/566, 569 e 599/600. O exequente pugnou pelo levantamento de valores (p. 606/607), o que foi deferido (p. 608) e realizado (p. 610). Determinado o desbloqueio do valor bloqueado ante ser irrisório (p. 623). O exequente pugnou pela penhora de dois imóveis (matrícula 34.013 e 36.429 no CRI de Caraguatatuba) (p. 708), o que foi deferido (p. 717). Determinou-se a intimação do executado (p. 726), que quedou-se inerte (p. 730). O exequente pugnou pela avaliação dos imóveis (p. 743), o que foi deferido (p. 744). Devolvida a carta precatória ante a inércia da interessada (p. 761). Deferida nova carta precatória (p. 774). Realizada a avaliação dos imóveis (p. 796/799). Embargos à execução noticiado nos autos (p. 813). O exequente pugnou pela designação de hasta…

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