Processo 0005575-84.2026.8.27.2706

TJTO • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
0005575-84.2026.8.27.2706
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
Central de Processamento Eletrônico - Cpe Norte Cível
Última publicação
17/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0005575-84.2026.8.27.2706/TO AUTOR : BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) RÉU : MANOEL FRANCISCO PEDROSO ADVOGADO(A) : LEONARDO DIAS FERREIRA (OAB TO004810) SENTENÇA Trata-se de  Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária , com fulcro no Decreto-Lei nº 911/1969, ajuizada por  BANCO VOLKSWAGEN S.A.  em face de  MANOEL FRANCISCO PEDROSO , ambos devidamente qualificados nos autos. Na peça exordial (Evento 771773934779315376790551874040 - INIC1), a instituição financeira autora alegou, em síntese, ter firmado com o réu contrato de financiamento de veículo com garantia de alienação fiduciária (Cédula de Crédito Bancário nº 52899361), tendo por objeto o veículo Marca RENAULT, modelo DUSTER ICOP CVT, chassi n.º 93YHJD201SJ079776, ano de fabricação 2024 e modelo 2025, cor PRATA, placa RMA6I62, renavam XXX.XXX.XXX-XX. Aduziu que a parte requerida incorreu em mora a partir da parcela vencida em 24/12/2025, o que ensejou o vencimento antecipado de toda a dívida, totalizando, à época do ajuizamento, o montante de R$ 201.401,98. Requereu, assim, a concessão de medida liminar de busca e apreensão e a procedência final do pedido para a consolidação da posse e propriedade plena do bem em seu favor. Instruíram a inicial documentos como o contrato (Evento 771773934779315376790551874040 - CONTR8), a notificação extrajudicial para constituição em mora (Evento 771773934779315376790551874040 - NOTIFICACAO5), comprovantes de recolhimento de custas (Evento 771774335601794221092587684581 - CUSTAS1 e Evento 771774335601794221092579605707 - CUSTAS1) e demais atos constitutivos. A decisão interlocutória (Evento 771776266822506450597123253919 - DECDESPA1) deferiu a medida liminar, consignando os requisitos legais do art. 3º do Decreto-Lei 911/1969 e determinando que, executada a medida, o devedor fosse citado para, em 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente (parcelas vencidas e vincendas) ou, em 15 (quinze) dias, apresentar contestação. O mandado de busca e apreensão e citação foi expedido (Evento 771776429480099709574280962091 - MAND1) e devidamente cumprido em 24/04/2026, conforme certidão e auto de busca, apreensão e depósito (Evento 771777379686077409622340582080 - CERT1 e AUTOBUSCAAPREENSREM3), ocasião em que o bem foi entregue ao depositário indicado pela autora e o réu foi pessoalmente citado. Após a apreensão do veículo, a parte requerida procedeu ao depósito judicial do valor integral do débito remanescente indicado na inicial. Sobreveio manifestação da parte autora (Evento 771778627256246355742607319802 - PET1), informando a concordância expressa com o valor depositado nos autos para fins de purgação da mora e quitação do contrato. Na oportunidade, requereu a transferência eletrônica da importância depositada para conta de titularidade de seu patrono e a extinção do feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "a", do Código de Processo Civil. Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório.  Decido. O processo comporta julgamento imediato, uma vez que a controvérsia repousa sobre a disponibilidade do direito e houve convergência de vontades entre os litigantes quanto à satisfação do crédito e à resolução da lide. A presente ação de busca e apreensão fundamenta-se no inadimplemento de obrigações garantidas por alienação fiduciária, regida pelas disposições do Decreto-Lei nº 911/1969. Conforme…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados