Processo 0005578-07.2024.8.19.0063
TJRJ • Ação Penal de Competência do Júri
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
O Ministério Público ofertou denúncia em face de VICTOR HUGO DE PAULA CASTRO ALVES, vulgo VT, KAUAN DE PAULA CAMPOS ALVES e SALVADOR RODRIGUES NETO, vulgo NETINHO imputando-lhe a prática do seguinte fato: No dia 30 de novembro de 2024, por volta das 05h, na Estrada Barros Franco, em frente ao nº 1020, bairro Vila Isabel, nesta Comarca, os DENUNCIADOS, de forma consciente e voluntária, bem como cientes da ilicitude da conduta, com intenção clara e manifesta de matar (animus necandi), desferiram disparos de uma arma de fogo contra a vítima Rodrigo Rosa Palma, atingindo seu tórax e abdome, causando-lhe as lesões descritas no boletim de atendimento médico (BAM nº 6824568) acostado aos autos. O crime foi praticado por motivo torpe, já que os denunciados tentaram matar a vítima por ela ter roubado e matado uma moradora da região do Barros Franco, bairro dominado pela facção criminosa Terceiro Comando Puro (TCP) e liderada por Salvador Rodrigues Neto, vulgo Netinho. O crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, já que Victor Hugo rendeu Rodrigo e o ameaçou com uma arma de fogo. O delito não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos denunciados, já que a vítima conseguiu correr e pedir auxílio. Na ocasião, a vítima foi rendida por Victor Hugo que tinha com ele um revólver e, usando um aparelho de telefonia celular, Victor Hugo ligou para o traficante Salvador Rodrigues Neto, vulgarmente conhecido como Netinho e para outros traficantes. Ato contínuo, após as ligações, o traficante Kauan de Paula Campos Alves chegou no local e os dois coagiram Rodrigo para que os seguissem até uma área de mata onde atiraram em sua direção. Com regras próprias e alheias à justiça, Netinho, querendo enaltecer sua condição de líder protetor , determinou a morte do roubador responsável pela morte de uma moradora. Posteriormente, por volta de 05h45min, os policiais militares foram acionados e informados que havia um indivíduo alvo de disparos de arma de fogo na Estrada Barros Franco. Os agentes se deslocaram até o local, onde fizeram contato com a vítima, que estava consciente e noticiou que os atiradores seriam Victor Hugo de Paula Castro Alves, vulgo VT e Kauan de Paula Campos Alves e que Salvador Rodrigues Neto teria dado a ordem para matá-lo. Diante do que foi exposto, conclui-se que foi objetiva e subjetivamente típica, ilícita e culpável a conduta praticada pelos denunciados, inexistindo quaisquer descriminantes a justificá-la, estandoeles, por conseguinte, incursos nas penas cominadas pelo art. 121, §2º, I e IV, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal. Denúncia (fls. 03); Registro de ocorrência Nº 108-05835/2024 (fls. 83); Registro de ocorrência aditado Nº 108-05835/2024-01 (fls. 88); Registro de ocorrência aditado Nº 108-05835/2024-02 (fls. 152); Termo de declaração testemunha FREDERICO DA FONSECA (fls. 86); Termo de declaração testemunha CARINA ROSA PALMA (fls. 150); Termo de declaração vítima RODRIGO ROSA PALMA (fls. 103); Boletim de atendimento médico (fls. 160); Laudo de exame de corpo delito de lesão corporal (fls. 212); FAC do acusado KAUAN DE PAULA (fls.458); FAC do acusado VICTOR HUGO (fls. 464); CAC do acusado VICTOR HUGO (fls. 273); CAC do acusado KAUAN DE PAULA (fls. 281); Esclarecimento de antecedentes KAUAN DE PAULA (fls. 475); Esclarecimento de antecedentes VICTOR HUGO (fls. …
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.