Processo 0005579-82.2025.8.04.6300
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Forte nesses argumentos, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido constante da inicial para condenar o requerido a pagar à parte requerente o valor de R$ 590,00 a título de repetição do indébito em dobro, com juros (SELIC-IPCA) e correção monetária (IPCA) con
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