Processo 0005580-38.2017.4.03.6000

TRF3 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0005580-38.2017.4.03.6000
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. B da Turma Regional de Mato Grosso do Sul
Última publicação
02/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região - Turma Regional de Mato Grosso do Sul Turma Regional de Mato Grosso do Sul Rua Ceará, 2178, Santa Fé, Campo Grande - MS - CEP: 79021-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 0005580-38.2017.4.03.6000 RELATOR: JEAN MARCOS FERREIRA APELANTE: MEYER OSTROWSKY ADVOGADO do(a) APELANTE: LUCIANA VERISSIMO GONCALVES - MS8270-A APELADO: UNIÃO FEDERAL RELATÓRIO Trata-se de embargos à execução que busca reconhecer a nulidade e inexigibilidade do título executivo consistente no Acórdão nº 2.426/2001-Plenário, do Tribunal de Contas da União – TCU, oriundo de tomada de contas especial instaurada em razão de supostas irregularidades na gestão do Hospital Geral de Campo Grande/MS. A r. sentença (ID 51966727, p. 91) julgou improcedentes os embargos à execução, ao argumento de que o controle jurisdicional das decisões do TCU limita-se ao exame da legalidade do procedimento administrativo, sendo inviável a revisão do mérito administrativo. Destacou não haver comprovação de irregularidade formal ou ilegalidade na tramitação do processo perante o TCU, tampouco demonstração apta a afastar a presunção de certeza e liquidez do título executivo. Registrou, ainda, que a absolvição na ação penal militar não afastaria a responsabilização administrativa, porquanto não houve decisão criminal negando a existência do fato ou a autoria, mas apenas reconhecimento de insuficiência probatória quanto a determinados delitos e extinção da punibilidade pela prescrição em relação a outros. Ressaltou, ademais, que o acórdão do STM consignou a existência de indícios de irregularidades e possível desvio de recursos públicos no âmbito do hospital militar. Condenou o embargante ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o proveito econômico obtido, correspondente ao valor executado. Apelação do autor (ID 51966727, p. 112), sustentando, preliminarmente, nulidade da sentença por inobservância da decisão que suspendeu a execução principal, violação ao art. 9º do CPC e cerceamento de defesa decorrente da supressão da fase instrutória e da não produção de prova testemunhal. Aduz que os elementos produzidos nos autos, inclusive provas da ação penal militar e pareceres técnicos do TCU, evidenciariam a inexistência de prejuízo ao erário e a ausência de responsabilidade do apelante, circunstâncias que demandariam regular instrução processual. Requer, ao final, a decretação da nulidade da sentença, com retorno dos autos à origem. Houve apresentação de contrarrazões (ID 51967321). É o relatório. VOTO O Desembargador Federal Jean Marcos (Relator): A Constituição Federal assegura, no art. 5º, LV, o contraditório e a ampla defesa, garantias que conformam o modelo constitucional de processo e irradiam efeitos sobre toda a atividade jurisdicional. O CPC de 2015, em consonância com tal diretriz constitucional, abandonou a concepção meramente formal do contraditório, passando a concebê-lo sob perspectiva substancial e participativa. Nessa linha, o contraditório contemporâneo não mais se exaure na simples ciência bilateral dos atos processuais, compreendendo efetiva possibilidade de influência das partes na formação do convencimento judicial. Os art.s 9º e 10 do CPC positivaram tal concepção ao prestigiarem a vedação às decisões-surpresa e assegurarem efetiva participação das partes na formação do convencimento judicial. O modelo cooperativo instituído pelo diploma processual exige atuação jurisdicional…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados