Processo 0005587-19.2025.8.12.0001

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0005587-19.2025.8.12.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
15ª Vara Cível
Última publicação
30/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Rejeito a preliminar por ilegitimidade passiva suscitada pelo réu (f. 84), pois a tese fixada pelo e. STJ no Tema Repetitivo nº 1150 não deixa dúvidas de que o Banco do Brasil é parte legítima para responder aos pedidos do autor: "i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos

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