Processo 0005587-41.2022.8.16.0024

TJPR • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
0005587-41.2022.8.16.0024
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal de Almirante Tamandaré
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 1ª VARA CRIMINAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua João Batista de Siqueira, 282 - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3263-5051 - E-mail: at-2vj-e@tjpr.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DESTINATÁRIO(A)(S): JOÃO ZIGER PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS   O MM. Juiz de Direito Hermes da Fonseca Neto, da 1ª Vara Criminal de Almirante Tamandaré, a todosFAZ SABER que virem o presente ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal -EDITAL Procedimento Sumário, assunto Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência, sob nº 0005587- 41.2022.8.16.0024, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) JOÃO ZIGER, e vítima R. D. S. K., e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) ,Promovido JOÃO ZIGER portador(a) do RG: [removido] SSP/PR e CPF XXX.XXX.XXX-XX, nascido(a) em 24/06/1971, natural de PATO BRANCO, filho(a) de IDALINA BABINSKI e DAVID ZIGER, motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua INTIMAÇÃO  sobre  a sentença proferida   parcialmente no feito (art. 392, CPP), na qual restou condenado nas sanções do  24-A da Lei Federal nº. 11.340/06 e artigo 147 do Código Penal, em concurso material, à pena de 05 (cinco) meses e 01 (um) dia de detenção, em regime inicial semiaberto; e da imputação da prática do crime previsto no artigo 147 doABSOLVÊ-LO Código Penal, descrito no 3º fato da denúncia, com fundamento no artigo 386, inciso II, Código de Processo Penal., na data de 30/01/2026, sendo transcrito sucintamente o conteúdo da sentença: "IV – DISPOSITIVO. Diante do exposto, JULGA-SE PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENAR o réu JOÃO ZIGER nas sanções do artigo 24-A da Lei Federal nº. 11.340/06 e artigo 147 do Código Penal, em concurso material, à pena de 05 (cinco) meses e 01 (um) dia de detenção, em regime inicial semiaberto; e ABSOLVÊ-LO da imputação da prática do crime previsto no artigo 147 do Código Penal, descrito no 3º fato da denúncia, com fundamento no artigo 386, inciso II, Código de Processo Penal." (...) "Ainda, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, CONDENA-SE o réu ao pagamento de indenização por danos morais à vítima, no valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais)." (...) "V – CONSEQUÊNCIAS ACESSÓRIAS E DISPOSIÇÕES FINAIS. 1. Condena-se o réu, ainda, ao pagamento das custas processuais. Contudo, concede-se o benefício da assistência judiciária gratuita. 2. Ficam suspensos os direitos políticos do réu enquanto durarem todos os efeitos desta sentença."  Tudo em conformidade com o art. 810 do Código de Normas do Foro Judicial do TJPR (Provimento nº 316/2022), e de que possui o prazo de 5 (cinco) dias para recorrer (art. 593, CPP), prazo este contado do término do fixado no presente edital. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro.    Eu, Vânia Maria Silveira, Estagiária de Pós-graduação, conferi e digitei.   Almirante Tamandaré, 17 de julho de 2026. DIEGO PAOLO BARAUSSE Juiz de Direito   OBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico https://portal.tjpr. jus.br/projudi.

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