Processo 0005589-23.2025.8.27.2700

TJTO • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0005589-23.2025.8.27.2700
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Sec. de Recursos Constitucionais
Última publicação
11/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 0005589-23.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0035419-78.2024.8.27.2729/TO AGRAVADO : MARLY APARECIDA DOS SANTOS LOURENÇO ADVOGADO(A) : ALLANDER QUINTINO MORESCHI (OAB TO005080) DECISÃO Trata-se de  RECURSO ESPECIAL  interposto pelo  ESTADO DO TOCANTINS , com fundamento no art. 105, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins que, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo ente público. O acórdão manteve a decisão, nos autos da liquidação de sentença nº 0035419-78.2024.8.27.2729, homologou os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (COJUN) no montante de R$ 57.486,50 e declarou liquidado o julgado originário do Mandado de Segurança Coletivo nº 5000024-38.2008.8.27.0000. O acórdão recorrido foi proferido nos seguintes termos ( evento 33, ACOR1 ): EMENTA:   DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. REAJUSTE DE 25% PREVISTO NA LEI ESTADUAL N. 1.855/2007. PERÍODO DEVIDO ATÉ A LEI N. 2.669/2012. CONTADORIA JUDICIAL. FÉ PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1169/STJ. ILEGITIMIDADE ATIVA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto pelo Estado do Tocantins contra decisão que homologou os cálculos da contadoria judicial no valor de R$ 57.486,50 e autorizou o prosseguimento do cumprimento individual da sentença coletiva proferida no Mandado de Segurança nº 5000024-38.2008.8.27.0000. 2. A agravada, servidora do Quadro Geral, busca o pagamento das diferenças salariais decorrentes do reajuste de 25% previsto na Lei Estadual nº 1.855/2007, declarado devido até a edição da Lei nº 2.669/2012, conforme acórdão transitado em julgado. II. Questão em discussão 3. Há três questões em discussão: (i) saber se a exequente possui legitimidade ativa para promover a execução; (ii) verificar a aplicabilidade do Tema 1169/STJ ao caso concreto; e (iii) apurar se há excesso nos cálculos homologados. III. Razões de decidir 4. A legitimidade ativa está comprovada, pois a exequente integra o grupo de servidores beneficiados pela decisão coletiva, e não há prova de que tenha sido alcançada por outro título judicial relativo ao mesmo reajuste. 5. O Tema 1169/STJ, que trata da necessidade de liquidação individualizada de sentença coletiva genérica, não se aplica, pois o título coletivo é específico, com parâmetros objetivos suficientes à apuração individual do valor devido. 6. Os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial estão de acordo com o título judicial, respeitando o período delimitado (janeiro/2008 a dezembro/2012) e considerando corretamente a aplicação da Taxa SELIC após dezembro de 2021. 7. A impugnação do ente público é genérica e não demonstra erro nos valores apurados, não sendo suficiente para afastar a presunção de legitimidade da contadoria judicial. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Tese de julgamento:  “1. É legítima a execução individual de sentença coletiva por servidor integrante do grupo beneficiado, desde que não haja execução anterior do mesmo título. 2. O Tema 1169/STJ não se aplica a execuções pautadas em título coletivo específico com parâmetros objetivos definidos. 3. Os cálculos elaborados pela contadoria judicial com base nos marcos fixados na sentença coletiva têm…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados