Processo 0005601-36.2025.8.17.2370
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Rua Cento e Sessenta e Três, Quadra 191, ANEXO - Forum do Cabo de Santo Agostinho, 7º andar - E-mail: vciv05.cabo@tjpe.jus.br, Garapu, CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE - CEP: 54530-410 - F:(81) 31819242 Processo nº 0005601-36.2025.8.17.2370 AUTOR(A): ZEHILDA NUNES DA SILVA RÉU: PHILCO ELETRONICOS LTDA., ASSURANT SEGURADORA S.A. SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS proposta por ZEHILDA NUNES DA SILVA, em face de PHILCO ELETRONICOS LTDA. e ASSURANT SEGURADORA S.A., todos devidamente qualificados nos autos. Narra a parte requerente, em sua peça vestibular, que no dia 07/02/2023 adquiriu um forno elétrico da marca Philco, modelo 36L PFE36S Air Fry, pelo valor de R$ 789,00. Informa que, na mesma oportunidade, contratou seguro de garantia estendida junto à segunda demandada (Assurant), pelo valor de R$ 232,34, com vigência de 07/02/2024 a 06/02/2027. Aduz que, em agosto de 2024, o produto passou a apresentar vícios de qualidade, especificamente pontos de corrosão (ferrugem) interna e externa, tornando-o impróprio para o uso. Relata que a cobertura securitária foi negada sob a justificativa de má conservação (oxidação), o que a autora refuta, alegando tratar-se de vício oculto de fabricação. Ao final, requereu: a) a restituição do valor pago pelo produto e pela garantia estendida (R$ 1.021,34); b) condenação solidária das rés ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 20.000,00; c) a inversão do ônus da prova. À peça vestibular, a parte autora acostou: documentos de identificação, comprovante de residência, nota fiscal do produto, bilhete de seguro de garantia estendida, fotos do produto e laudo de negativa de cobertura. Devidamente citada, a ré PHILCO ELETRONICOS LTDA. apresentou contestação (ID 213059729), arguindo, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, sob o argumento de que o produto estaria fora do prazo de garantia contratual de fábrica, e a falta de interesse de agir por ausência de tentativa de solução administrativa direta. No mérito, sustentou a inexistência de vício de fabricação, alegando que o defeito decorreu de culpa exclusiva do consumidor por mau uso (oxidação), inexistindo dever de indenizar ou danos morais a serem reparados. Pugnou pelo julgamento antecipado da lide. Por sua vez, a ré ASSURANT SEGURADORA S.A. contestou o feito (ID 214764617), suscitando preliminares de falta de interesse processual e de incompetência do Juízo em razão da complexidade da causa (necessidade de perícia técnica). No mérito, defendeu a legalidade da negativa de cobertura, afirmando que a oxidação é risco expressamente excluído da apólice e decorre de uso inadequado. Refutou a ocorrência de danos morais e pugnou pela improcedência total dos pedidos. A parte autora apresentou réplica (IDs 228686651 e 228686673), rebatendo as preliminares e reiterando que a oxidação em produto de pouco uso configura vício oculto. Defendeu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a responsabilidade solidária das rés. Instadas as partes a especificarem as provas que pretendiam produzir, a parte autora pugnou expressamente pela produção de prova pericial técnica (ID 232582638), apresentando quesitos, com o fito de demonstrar a origem do defeito. As demandadas, de modo diverso, manifestaram desinteresse na dilação probatória, requerendo o julgamento antecipado do mérito (ID…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.