Processo 0005606-15.2025.8.04.4700
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com fundamento no artigo 1.022 do CPC, para, conferindo-lhes efeitos infringentes, anular a sentença de mov. 33.1.Intimem-se as partes quanto à presente sentença. Expirado o prazo recursal, intime-se a parte autora para informar se realizou a perícia
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