Processo 0005608-08.2026.8.16.0014
TJPR • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Novo prédio fórum criminal - 6º andar - Centro - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3509 - Celular: (43) 3572-3509 - E-mail: lon-16vj-e@tjpr.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO - WILLIAN ALEXANDRE TEIXEIRA, Réu:WILLIAN ALEXANDRE TEIXEIRA 15 (quinze) diasPRAZO DO EDITAL: A Dra. Claudia Andrea Bertolla Alves , MM JUÍZA DE DIREITO do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Londrina, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível INTIMAR pessoalmente o , portador(a) do RG: [removido] SSP/PR, filho RÉUWILLIAN ALEXANDRE TEIXEIRA (a) de e , nascido(a) em 10MARINALVA LEAL TEIXEIRA(Nome Mãe)MOACIR ALEXANDRE TEIXEIRA(Nome Pai) /02/1986, natural de LONDRINA, sem mais informações nos autos, ora em LUGAR INCERTO, pelo presente, fica para os termos da(s) medida(s) protetiva(s) concedidas nestes autos, consistes em:INTIMADO(A), a) O afastamento do agressor do lar, localizado no endereço constante nos presentes autos; b) A proibição de se aproximar dos ofendidos, de seus familiares e das testemunhas, a uma distância mínima de 200m (duzentos metros); c) A proibição de contato com os ofendidos, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; d) A proibição de frequentar os seguintes locais: - Residência dos ofendidos; e) O acompanhamento psicossocial do noticiado, devendo ser oficiado à Secretaria Municipal de Saúde para, no prazo de 10 (dez) dias, realizar busca ativa do requerido para a realização de tratamento junto ao CAPS AD. Fica cientificado o Noticiado(s) de que oADVERTÊNCIA: crime de descumprimento de medidas protetivas de urgências, previsto no artigo 24-A da Lei 11.340/2006, poderá acarretar a imediata decretação da sua prisão preventiva. Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.brOBSERVAÇÃO: /projudi/. O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB). 17 de julho de 2026 às 14:03:20 Eu, MARIANA MORI ANDREATTI, Técnico JudiciárioLondrina/PR, em., o subscrevo. Claudia Andrea Bertolla Alves Juíza de Direito
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