Processo 0005619-62.2025.8.16.0017

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0005619-62.2025.8.16.0017
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara Criminal de Maringá
Última publicação
10/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CRIMINAL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Tiradentes, Nº 380 - 2º Andar - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-900 - Fone: 44-3472-2316 - E-mail: terceiravaracriminalmaringa@tjpr.jus.br Autos n. 0005619-62.2025.8.16.0017 Processo:   0005619-62.2025.8.16.0017 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal:   Estelionato Data da Infração:   17/08/2023 Autor(s):   MINISTERIO PUBLICO DA COMARCA DE MARINGA Vítima(s):   SAMUEL GOMES Réu(s):   CLEIBE MARCOS VIT JUNIOR SENTENÇA: 1. Relatório O Ministério Público do Estado do Paraná, baseando-se no incluso inquérito policial, instaurado pela Delegacia de Polícia local, denunciou CLEIBE MARCOS VIT JUNIOR, brasileiro, solteiro, natural de Londrina/PR, filho de Cleibe Marcos Vit e Persilia Marochime, nascido aos 8/10/1985 (com 37 anos à época dos fatos), portador do RG n. 9.287.131-2 SSP/PR e inscrito no CPF sob o n. XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua Alfredo Pujol, 403, Zona 5, no Município de Maringá/PR, com o telefone (44) 98809-2271, imputando-lhe a prática do seguinte fato considerado delituoso, in verbis: Consta do incluso Inquérito Policial que, em data e local não precisados nos autos, mas certamente em agosto de 2023, o denunciado CLEIBE MARCOS VIT JUNIOR, agindo dolosamente, obteve, para si, vantagem ilícita, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em prejuízo da vítima Samuel Gomes, induzindo-a em erro, mediante ardil articulado da seguinte forma: Para a consecução do crime, o denunciado CLEIBE MARCOS VIT JUNIOR, valendo-se da relação de parentesco e da confiança que lhe era depositada pela vítima Samuel Gomes, seu primo, apresentou-se com uma falsa promessa de investimento em um suposto esquema de compra e venda de ouro em garimpo. O denunciado CLEIBE convenceu o ofendido a lhe entregar a quantia de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), prometendo que, em 55 (cinquenta e cinco) dias, devolveria o valor com altos lucros, entregando-lhe um veículo Jeep Renegade ou a quantia de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais) em espécie. Contudo, de posse dos valores da vítima Samuel Gomes, transferidos em duas parcelas de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) via PIX, o denunciado CLEIBE MARCOS VIT JUNIOR não realizou qualquer investimento e apropriou-se do dinheiro. Após o prazo estipulado, não cumpriu com o prometido, passando a evitar o contato com a vítima Samuel, bloqueando-a em aplicativos de mensagens e tornando-se inalcançável, o que evidencia que a promessa de investimento foi um pretexto para enganar a vítima e causar-lhe o referido prejuízo patrimonial (tudo conforme Boletim de Ocorrência, de mov. 1.2; Termo de Declaração da Vítima, de mov. 1.3; Comprovantes de Pagamento, de mov. 11.4 e 11.5; e Termo de Interrogatório, de mov. 1.7). Por fim, consta dos documentos apresentados pela vítima Samuel Gomes que a negociação foi realizada diretamente com o denunciado CLEIBE MARCOS VIT JUNIOR, o qual, por meio de mensagens de áudio via WhatsApp, orientou o ofendido sobre como proceder com os depósitos e estabeleceu os prazos para o suposto investimento. Após o decurso do prazo e a não devolução dos valores, o denunciado CLEIBE passou a intimidar a vítima e seus familiares por meio de mensagens, áudios e vídeos em redes sociais, nos quais desafiava-o e se recusava a restituir a quantia obtida ilicitamente (conforme Documentos Fornecidos pela Vítima,…

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