Processo 0005639-02.2025.8.16.0034
TJPR • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CRIMINAL DE PIRAQUARA - PROJUDI Avenida Getúlio Vargas, 1417 - 1º Andar - Centro - Piraquara/PR - CEP: 83.301-010 - Fone: (41) 3263-6239 - E-mail: pir- 2vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0005639-02.2025.8.16.0034 Classe Processual: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal Assunto Principal: Violência Doméstica Contra a Mulher Data da Infração: 29/06/2025 Noticiante(s): P. V. M. R. Noticiado(s): DAVID DE JESUS DIAZ CARVAJAL EDITAL DE INTIMAÇÃO RÉU: DAVID DE JESUS DIAZ CARVAJAL PRAZO DE15 DIAS A Doutora Vivian Hey Wescher, MMa. Juíza de Direito Substituta da Vara Criminal do Foro Regional de Piraquara/PR, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 15 dias, extraído dos autos de Processo Crime nº 0005639- 02.2025.8.16.0034, que não tendo sido possível citar pessoalmente o réu DAVID DE JESUS DIAZ CARVAJAL, venezuelano, com RG nº 173237073/PR, nascido aos 05/02/1987, natural de VENEZUELA, atualmente em localfilho de MIRIAN RAFAELA CARVAJAL DIAZ e VICTOR MANUEL DIAZ VERA, incerto e não sabido, pelo presente fica que por este Juízo foi proferida decisão aplicando asINTIMADO seguintes medidas protetivas em favor de PATRÍCIA VALENTINA MORENO REQUENA: AFASTAMENTO Vila Cuiabá, do noticiado, devendo este deixar a residência de endereço Rua Paissandú 6,DO LARaté nova determinação; proibição de se aproximar das vítimas, bem como da residência onde elas moram e de seu local de trabalho, sendo que fixo em 100 (cem) metros o limite máximo de aproximação; proibição de manter contato com as vítimas por qualquer meio de comunicação (carta, telefone, mensagens em celular, emails, Messenger, Facebook, Orkut, terceira pessoa etc); e proibição de frequentar comércios, lojas, clubes, bares, lanchonetes, restaurantes, casas de amigos, etc, que se localizem no raio de 1,5 quilômetros medidos da residência das vítimas. Fica o noticiado de que lhe é facultado a apresentar defesa, no prazo de 15 dias, por meio deNOTIFICADO advogado, nos termos do artigo 5°, inciso LV da Constituição Federal. Dado e passado nesta Cidade e Foro Regional de Piraquara/PR, 30 de julho de 2026. Eu, Thatyany Herrero Fazio, Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi. : O descumprimento das medidas protetivas aplicadas poderá ensejar a decretação deOBSERVAÇÃO prisão preventiva bem como incorrerá em novo delito previsto no art. 24-A da Lei 11340/2006, com pena prevista de 03 meses a 02 anos. Vivian Hey Wescher Juíza de Direito Substituta
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