Processo 0005644-30.2025.5.07.0000

TRT7 • Ação Rescisória

Tribunal
Número CNJ
0005644-30.2025.5.07.0000
Classe
Ação Rescisória
Órgão Julgador
Gab. Des. Francisco Tarcísio Guedes Lima Verde Junior
Última publicação
08/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: FRANCISCO TARCISIO GUEDES LIMA VERDE JUNIOR AR 0005644-30.2025.5.07.0000 AUTOR: JOAO BOSCO RODRIGUES DE LIMA FILHO RÉU: SANTO CONCRETO ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2399c5 proferido nos autos. Compulsando detidamente os fólios desta Ação Rescisória, verifica-se que o Autor protocolou, em 15/10/2025, pedido de aditamento à petição inicial (Id 4772699), com o fito de incluir no polo passivo a empresa SANTO CONCRETO ENGENHARIA LTDA (CNPJ 31.884.001/0001-70), a qual figurou como segunda reclamada na ação originária (RT 0001772-60.2024.5.07.0026) e é beneficiária direta da coisa julgada que se pretende desconstituir.  Ocorre que referida parte não constava do polo passivo dos autos, nem houve retificação da autuação para incluí-la, razão pela qual não foi realizada sua  notificação inicial  para integrar a lide e garantir o contraditório e ampla defesa.  Considerando que a sentença rescindenda aproveita a ambas as empresas e que o pedido rescisório visa restaurar a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços, a ausência de citação da SANTO CONCRETO acarreta vício insanável, impossibilitando que os efeitos de eventual juízo de procedência a alcancem, sob pena de violação direta ao Devido Processo Legal e ao Princípio do Contraditório (Art. 5º, LIV e LV, da CF/88; Arts. 9º e 10 do CPC).  Desta feita, em observância ao dever de saneamento e a fim de evitar futuras nulidades processuais, faz-se necessária a notificação da empresa SANTO CONCRETO ENGENHARIA LTDA, no endereço indicado no Id 4772699 (Rua Chile, nº 313, Sala 02, Bairro Cechino, Americana/SP, CEP 13465-740), ou preferencialmente via Domicílio Judicial Eletrônico, para que, no prazo de 20 (vinte) dias (art. 970 do CPC), apresente contestação.   Após a apresentação da defesa, FACULTE-SE às partes (Autor, Tehal e Santo Concreto) o prazo sucessivo de 10 (dez) dias para a apresentação de razões finais.  Após decorridos os prazos ou, caso não apresentada defesa, venham os autos conclusos para julgamento.  FORTALEZA/CE, 07 de maio de 2026. FRANCISCO TARCISIO GUEDES LIMA VERDE JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOAO BOSCO RODRIGUES DE LIMA FILHO

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