Processo 0005647-81.2025.8.16.0194
TJPR • Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA ESTADUAL EMPRESARIAL, DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÃO JUDICIAL E ARBITRAGEM Rua Mateus Leme, 1.142 – 12º andar – CEP 80.520-174 – Curitiba/PR (41) 3221-9524 – ctba-24vj-s@tjpr.jus.br EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CREDORES DO ART. 114-A, DA LEI 11.101/2005 PARA CONHECIMENTO DE CREDORES, TERCEIROS E INTERESSADOS NA FALÊNCIA DA EMPRESA E.M.A.M. SERVICOS LTDA ME. (CNPJ/MF 14.703.707/0001-79). O JUÍZO DA 3ª VARA ESTADUAL DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO ESTADO DO PARANÁ, NO PROCESSO DE Nº 0005647-81.2025.8.16.0194, CONVOCA OS CREDORES E DEMAIS INTERESSADOS, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA MANIFESTAREM SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DESTA FALÊNCIA (ARTIGO 114-A DA LEI Nº 11.101/2005), EXPEDIDO NOS AUTOS DO PROCESSO DE FALÊNCIA DE E.M.A.M. SERVICOS LTDA ME. O MMº. Juiz de Direito da 3ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial do Estado do Paraná, Dr. Antônio José Carvalho da Silva Filho, na forma da Lei 11.101/2005. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que foi determinada a publicação do Edital previsto no art. 114-A da Lei 11.101/2005, para informar ao eventual comitê, qualquer credor, devedora, seus sócios, ou o Ministério Público, que poderão, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar seu interesse no prosseguimento desta falência, desde que paguem a quantia necessária às despesas e aos honorários do administrador judicial, que serão considerados despesas essenciais nos termos estabelecidos no inciso I-A do caput do art. 84 da Lei 11.101/2005, conforme disposto no parágrafo 1º do artigo 114-A da Lei 11.101/2005. Decorrido o prazo previsto no caput do art. 114-A da Lei 11.101/2005, sem manifestação dos interessados, o administrador judicial promoverá a venda dos bens arrecadados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para bens móveis, e 60 (sessenta) dias, para bens imóveis, e apresentará seu relatório, nos termos e para os efeitos, com fulcro no parágrafo 2º do artigo 114-A da Lei 11.101/2005. Proferida a decisão, a falência será encerrada pelo juiz nos autos, com base no parágrafo 3º do artigo 114-A da Lei 11.101/2005. E para que produza seus efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Dado e processado em Curitiba.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.