Processo 0005653-46.2024.8.16.0187

TJPR • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0005653-46.2024.8.16.0187
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo: 0005653-46.2024.8.16.0187(Recurso Inominado) Relator(a): Camila Henning Salmoria Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 22/04/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO UNILATERAL.  SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS EXCLUSIVO DA REQUERIDA. CANCELAMENTO IRREGULAR. REATIVAÇÃO MANTIDA. DANO MORAL EXCEPCIONALMENTE CONFIGURADO. PACIENTE QUE ESTAVA GRÁVIDA. VALOR INDENIZATÓRIO READEQUADO DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. RECURSO DA REQUERIDA PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame:I.1. A parte autora narrou que no dia 02/12/2024 foi surpreendida com o cancelamento unilateral do seu plano de saúde, sem qualquer justificativa ou notificação prévia, enquanto realizava acompanhamento pré‑natal, tendo parto previsto para 20/12/2024. Afirmou que buscou orientação junto à administradora e foi informada de que não seria realizada a migração para plano equivalente, além de que eventual reativação poderia levar cerca de 40 dias. Diante dos fatos narrados, requereu o restabelecimento do plano e indenização por danos morais; I.2. A sentença julgou parcialmente procedente a pretensão inicial para o fim de determinar que as requeridas mantenham o plano de saúde da requerente, confirmando a tutela de urgência concedida, e condenar as requeridas, solidariamente, ao pagamento de R$8.000,00 a título de indenização por danos morais (mov. 56.1/59.1);I.3. A requerida pugnou pela reforma da sentença sustentando, preliminarmente, a ilegitimidade passiva diante da inexistência de relação contratual válida. No mérito, afirmou que a contratação foi fruto de fraude praticada pela corretora Platinum, inexistindo vínculo jurídico com a Unimed Nacional, além de apontar a inelegibilidade da autora ao plano e a culpa exclusiva de terceiro pelos fatos narrados. Subsidiariamente, pleiteou pela redução do valor da indenização (mov. 66.1).II. Questões em discussão: II.1. A ilegitimidade passiva; II.2. Ocorrência de fraude; II.3. Elegibilidade da autora; II.4. Falha na prestação do serviço; II.5. Ocorrência de dano moral a ser indenizado; II.6. Valor indenizatório. III. Razões de decidir: III.1. Quanto a ilegitimidade passiva, extrai-se da sentença: “a requerida tem legitimidade passiva para figurar na demanda, por estar vinculada às demais cooperativas que integram o grupo econômico Unimed, bem como pelo fato de ser aplicável a teoria da aparência, uma vez que as cooperativas utilizam a mesma identificação, se colocando perante o consumidor como grupo econômico e de trabalho conjunto.”III.2. Em relação a alegação de fraude, reitera-se que: “(...) diante da situação de repasse ocorrida no presente caso, a alegação de existência de fraude na contratação feita pela requerida automaticamente torna-se incabível. Primeiro em razão de que não se tem a comprovação de qualquer medida tomada pela requerida a fim de afastar esse tipo de contratação que inclua diretamente o contrato apresentado pela autora. Segundo, porque se a requerida veio de contrato de repasse da Unimed Fama, restando comprovada a origem do contrato, não havendo que se falar em fraude na contratação com a requerida Unimed Nacional.”III.3. Acerca de elegibilidade da autora, estabeleceu a sentença: “(...) é cediço que a condição de elegibilidade de cada consumidor deve ser feita antes da contratação, de modo que a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados