Processo 0005654-76.2025.8.27.2713

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0005654-76.2025.8.27.2713
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Central de Processamento Eletrônico - Cpe Norte Cível
Última publicação
07/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0005654-76.2025.8.27.2713/TO AUTOR : MARIA ALICE COELHO DA SILVA SOUSA ADVOGADO(A) : LUKAS WANDERLEY PEREIRA (OAB TO010218) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) DESPACHO/DECISÃO Não conheço o requerimento retro. Explico. A controvérsia instaurada nos autos de origem, que versa sobre a validade e eventual abusividade de contrato de cartão de crédito consignado (RMC) sob a alegação de falha no dever de informação, foi afetada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rito dos recursos repetitivos, consubstanciada no Tema n.º 1.414 1 . Com efeito, ao afetar o referido Tema, o STJ determinou expressamente a suspensão do processamento de todos os feitos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria em todo o território nacional, em qualquer grau de jurisdição. Nesse cenário, o processo de origem deverá permanecer suspenso por tempo indeterminado aguardando a fixação da tese vinculante pela Corte Superior. Nesse sentido, o E. TJTO reconhece que, quando a discussão envolver a (i) validade do contrato RMC, (ii) dever de informação, (iii) erro quanto à modalidade contratada, (iv) restituição, (v) conversão contratual, (iv) danos morais, há aderência direta ao Tema em alhures. In verbis : DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. VOTO DIVERGENTE EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. RMC. ALEGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIVERSA DA PRETENDIDA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DEVER DE INFORMAÇÃO. CONVERSÃO DO CONTRATO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. DANOS MORAIS. MATÉRIA AFETADA AO TEMA REPETITIVO 1414 DO STJ. CORRESPONDÊNCIA TEMÁTICA. SOBRESTAMENTO. ART. 1.037, II, DO CPC. DIVERGÊNCIA INSTAURADA. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por instituição financeira contra acórdão que, em demanda relativa a cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável, converteu o contrato em empréstimo consignado comum, determinou a restituição simples de valores e afastou a condenação por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a controvérsia dos autos guarda correspondência temática com o Tema Repetitivo 1414 do STJ, a justificar o sobrestamento do feito até o julgamento da tese vinculante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tema Repetitivo 1414 do STJ abrange a validade e eventual abusividade dos contratos de cartão de crédito consignado, o dever de informação ao consumidor e as consequências da invalidação do ajuste, incluídas restituição de valores, conversão em empréstimo consignado, revisão contratual e dano moral in re ipsa. Na hipótese, a controvérsia envolve alegada contratação irregular de cartão de crédito consignado com RMC, sob afirmação de que a parte consumidora pretendia empréstimo consignado comum, além de pedidos de restituição de valores e indenização por danos morais. Como o acórdão embargado determinou a conversão do contrato, disciplinou a restituição e afastou os danos morais, inclusive quanto à compensação de valores, há correspondência temática direta com a questão repetitiva, o que impõe o sobrestamento do feito, nos termos do art. 1.037, II, do CPC. IV. DISPOSITIVO 4. Divergência para suspender o julgamento dos embargos de declaração e determinar o sobrestamento do feito até o julgamento do Tema Repetitivo 1414 do Superior Tribunal de Justiça. (TJTO , Apelação Cível, 0001268-80.2023.8.27.2710, Rel. RUBEM…

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