Processo 0005657-69.2025.4.05.8503

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0005657-69.2025.4.05.8503
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
8ª Vara Federal SE
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

SE / Lagarto PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0005657-69.2025.4.05.8503 AUTOR: JOSE RENAN SOARES DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: FABIO CORREA RIBEIRO - SE353-A REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM Juiz(a) Federal do Juizado Especial Adjunto da 8ª Vara, ficam cientificadas as partes da MARCAÇÃO da perícia médica a ser realizada pelo Dr. LUCAS JOSÉ MOTA NUNES, na sede desta 8ª Vara, localizada no CENTROSUL SHOPPING, Av. Contorno - SE 270, nº 3.795, Bairro São José, Lagarto/SE - CEP: 49.400-000, conforme DATA E HORÁRIO REGISTRADOS NA ABA PERÍCIAS DESTE PROCESSO. Os atendimentos serão realizados por ordem de chegada. Na ocasião, o perito responderá os quesitos formulados por este juízo que seguem abaixo. Sendo paciente do médico designado para realização da perícia, a parte autora deverá manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias para que a perícia seja redesignada. Assim, querendo, poderão as partes comparecer acompanhadas de médicos assistentes. Fica o demandante intimado a comparecer à perícia munido de todos os documentos que possuir a respeito do histórico clínico, notadamente, exames e antecedentes médicos recentes, podendo restar frustrada a prova pericial caso a parte autora compareça sem relatórios e exames médicos. O advogado é responsável pela intimação de seu constituinte. MARIA ALICE RIBEIRO LIMA DE MENEZES Servidor --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- QUESITOS UNIFICADOS PARA PERÍCIAS MÉDICAS (AUXÍLIOS POR INCAPACIDADE E BENEFÍCIO ASSISTENCIAL - redação de 11/11/2024) Nome do Perito: Nome do Autor(a): Profissões atual e anterior: Idade: Escolaridade: Data da entrada do requerimento administrativo (DER): Em caso de pedido de restabelecimento, última data de cessação do benefício (DCB): Data desta perícia: Faça um relato do histórico: Quais exames, documentos ou antecedentes médicos o autor apresentou ao perito, e de que datas? Quesitos: 1) O autor é portador de doença ou sequela decorrente de doença? Quais? Qual a(as) CID(s)? 1.1) Qual a provável data do início da doença (DID)? Indicar data ainda que de forma aproximada, apontando os elementos utilizados para a indicação. 1.2) O(a) periciando(a) está acometido de doença grave abaixo elencadas que dispensa a carência? Esclarecimentos: foi editada Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, de 31.08.2022 [substituição da Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2.998/2001], comentrada em vigor em 03.10.2022, que estabeleceu o rol de doenças graves: Art. 1º A concessão dos benefícios auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente aos segurados do Regime Geral de Previdência Social - RGPS seráisenta de carência quando a incapacidade laborativa for determinada pelas doenças e afecções listadas nesta Portaria. § 1º Para fins de aplicação desta Portaria, considera-se: I - quadro clínico de evolução aguda: doença ou afecção de instalação súbita, excluindo-se os episódios agudos de doenças crônicas; e II - critério de gravidade: risco iminente de morte ou de perda da função de órgão ou sistema…

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