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Protegendo Bem Clube de Beneficios x Fabiane Ribeiro de Macedo

Processo 0005663-71.2025.8.16.0182 · Tribunal de Justiça do Paraná

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Recurso Inominado Cível
Órgão: 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última publicação: 04/09/2026

Sobre este processo

O processo 0005663-71.2025.8.16.0182 é da Justiça Estadual (Paraná), no Tribunal de Justiça do Paraná, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 3ª Turma Recursal dos Juizados E. A classe processual é Recurso Inominado Cível, recurso contra sentença do juizado especial, julgado pela turma recursal. No polo ativo aparece Protegendo Bem Clube de Beneficios; no polo passivo, Fabiane Ribeiro de Macedo.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0005663-71.2025.8.16.0182?

No Tribunal de Justiça do Paraná, 3ª Turma Recursal dos Juizados E.

Quem são as partes do processo 0005663-71.2025.8.16.0182?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Protegendo Bem Clube de Beneficios; no polo passivo: Fabiane Ribeiro de Macedo.

Como acompanhar o processo 0005663-71.2025.8.16.0182?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 04/09/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Paraná · 04/09/2026

Processo: 0005663-71.2025.8.16.0182(Recurso Inominado) Relator(a): Tiago Gagliano Pinto Alberto Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 24/08/2026 Ementa: EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REVELIA DA ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR. NULIDADE ABSOLUTA DE CITAÇÃO. PRIMEIRA TENTATIVA DE CITAÇÃO EM ENDEREÇO EQUIVOCADO. AR DEVOLVIDO AO REMETENTE. SEGUNDA TENTATIVA DE CITAÇÃO EM ENDEREÇO DIVERSO DO INFORM

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