Processo 0005669-42.2007.8.14.0028

TJPA • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0005669-42.2007.8.14.0028
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara Agrária de Marabá
Última publicação
27/07/2026
Partes
13

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Agrária de Marabá PROCESSO: 0005669-42.2007.8.14.0028 Nome: RICARDO CELIO CHAGAS BEZERRA Endereço: Rua Recife Quadra 179, 11, Bairro Belo Horizonte, Cidade Nova, MARABá - PA - CEP: 68501-525 Nome: OSMARINA FERREIRA DE SOUSA Endereço: Glena Café, Km 56, Rod Transamazônica, Zona Rural, ITUPIRANGA - PA - CEP: 68580-000 Nome: BERNADINO FERREIRA DA CRUZ Endere�o: desconhecido Nome: ALDO DIAS BARBOSA Endere�o: desconhecido Nome: RAIMUNDO FERREIRA SOBRINHO Endere�o: desconhecido Nome: FRANCISCO PEREIRA DA CUNHA Endereço: Gleba Café, Fazenda Arapari, Km 56, Rod Transamazônica, Zona Rural, ITUPIRANGA - PA - CEP: 68580-000 Nome: SEBASTIAO ALVES DE SOUSA Endereço: AVENIDA MATO GROSSO, 2972, SETOR AZEVEC, OURILÂNDIA DO NORTE/PA, AZEVEC;, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 Nome: JOSE ARNALDO FERNANDES MARQUES Endereço: AVENIDA MATO GROSSO, 2972, SETOR AZEVEC, OURILÂNDIA DO NORTE/PA, AZEVEC;, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 Nome: RUDA GALLILEU DA SILVA LIMA Endereço: AVENIDA MATO GROSSO, 2972, SETOR AZEVEC, OURILÂNDIA DO NORTE/PA, AZEVEC;, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 Nome: FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA DA SILVA Endereço: AVENIDA MATO GROSSO, 2972, SETOR AZEVEC, OURILÂNDIA DO NORTE/PA, AZEVEC;, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 Nome: MARIA LUIZA CAMPOS SANTANA Endereço: AVENIDA MATO GROSSO, 2972, SETOR AZEVEC, OURILÂNDIA DO NORTE/PA, AZEVEC;, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 Nome: FRANCISCO DE SOUSA Endereço: AVENIDA MATO GROSSO, 2972, SETOR AZEVEC, OURILÂNDIA DO NORTE/PA, AZEVEC;, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 Nome: OSMARINA DE SOUSA SILVA Endereço: PARAISO, 816, LIBERDADE, MARABá - PA - CEP: 68501-080 DECISÃO Trata-se de requerimento formulado pela Defensoria Pública do Estado do Pará visando ao adiamento do cumprimento da ordem de reintegração de posse da Fazenda Arapari, atualmente designado para 11 de agosto de 2026. (ID. 183043953) Sustenta que o estudo socioeconômico das famílias ocupantes, determinado por este Juízo e atribuído ao Município de Itupiranga, somente deverá ser apresentado até 08 de setembro de 2026, de modo que sua juntada posterior à desocupação esvaziaria a finalidade da diligência e comprometeria o adequado planejamento da operação. Requer, ainda, o reconhecimento de que o atraso na elaboração do levantamento decorreu exclusivamente da demora da parte autora em recolher as custas processuais necessárias ao cumprimento das providências determinadas. A parte autora manifestou-se pelo indeferimento. Argumentou que o Município de Itupiranga saiu intimado da obrigação na audiência realizada em janeiro de 2026, sendo desnecessária a posterior expedição de ofício. Acrescentou que a manutenção da data é necessária diante do prolongado tempo de tramitação do processo. (ID.183378466) Vieram os autos conclusos. É o relatório necessário. Passo a decidir. Conforme termo de audiência prévia de desocupação realizada em 22 de janeiro de 2026 (ID. 166238850), foi elaborado plano para o cumprimento da ordem de reintegração de posse, com a participação das partes, do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Município de Itupiranga, dos órgãos de assistência social e segurança pública e das demais instituições presentes. Naquela oportunidade, além da designação da desocupação para o dia 11 de agosto de 2026, determinou-se ao Município de Itupiranga a elaboração de estudo socioeconômico das famílias ocupantes,…

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