Processo 0005669-82.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ex positis, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais e, por conseguinte, com fulcro no art. 487, I, do CPC, extingo o processo com resolução de mérito, para condenar o Banco Votorantim S/A a restituir à Requerente Rosilany Rolim de Almeida o valor de R$ 798,00 (setecentos e noventa e oito
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