Processo 0005674-96.2025.8.04.5400
TJAM • Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Vistos, etc. Cuida-se de Ação de Restauração de Registro Civil de Nascimento proposta por ELYTON OLIVEIRA DE SOUZA. O requerente alega ter sido registrado originalmente no Distrito de Ajaratuba, agregado ao Cartório de 2º Registros Públicos de Manacapuru/AM. Ocorre que, após a perda de sua antiga certidão de nascimento, dirigiu-se à respectiva serventia para requerer a emissão de segunda via, sendo surpreendido com a informação de que seu assento de nascimento não foi localizado, inviabilizando a obtenção do documento por via administrativa. Instruiu a inicial com documentos pessoais, cópia reprográfica da certidão antiga (termo n.º 0406, fls. 203.v. do Livro "A"-02 de Registro de Nascimentos do Distrito de Ajaratuba) e certidão negativa emitida pelo Cartório do 2º Ofício de Manacapuru/AM. Instado a manifestar-se, o Ministério Público ofertou parecer favorável ao acolhimento do pedido inicial, constatando a regularidade e a higidez do pleito instruído com provas documentais robustas. A parte autora peticionou requerendo o julgamento antecipado do mérito. É o breve relatório. Passo a fundamentar e decidir. O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que a controvérsia repousa sobre matéria de direito e de fato plenamente provada por meio da documentação carreada aos autos, prescindindo da produção de outras provas em audiência. A pretensão do requerente encontra amparo legal no artigo 109 da Lei n.º 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), que disciplina o procedimento judicial para a restauração de assentos no Registro Civil que tenham sido omitidos, destruídos ou desextraviados. No caso vertente, a necessidade da medida judicial é manifesta. O requerente demonstrou, por meio de certidão negativa idônea exarada pelo oficial registrador competente, que seu assento de nascimento não consta nos índices e arquivos atuais da serventia. Por outro lado, a cópia do assento antigo e a cédula de identidade moderna conferem fidedignidade absoluta aos dados de filiação e parentesco sustentados na exordial. Ressalte-se que o provimento visa assegurar a dignidade da pessoa humana e o pleno exercício da cidadania de indivíduo em extrema vulnerabilidade social, harmonizando os registros públicos com o princípio da verdade real. Ante o exposto, acolhendo o parecer do Ministério Público e com fundamento no art. 109 da Lei n.º 6.015/1973 c/c art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para determinar a RESTAURAÇÃO DO ASSENTO DE NASCIMENTO de ELYTON OLIVEIRA DE SOUZA, devendo o novo assento ser lavrado com a estrita observância dos seguintes dados: Nome do Registrando: ELYTON OLIVEIRA DE SOUZA; Data de Nascimento: 29/04/1996 (vinte e nove de abril de mil novecentos e noventa e seis); Hora: 12 horas e 45 minutos; Naturalidade/Local de Nascimento: Manacapuru/AM (Hospital Regional Lázaro Reis); Sexo: Masculino; Cor: Moreno; Genitores: ERIVAN PEREIRA DE SOUZA e ERINA OLIVEIRA DE SOUZA; Avós Paternos: JONAS DE SOUZA GAMA e MARIA PEREIRA GAMA; Avós Maternos: JOSÉ RIBAMAR SILVEIRA ALCÂNTARA e LAURICY OLIVEIRA ALCÂNTARA; Dados anteriores (para fins de remissão): termo n.º 0406, fls. 203.v. do Livro "A"-02 de Registro de Nascimentos do Distrito de Ajaratuba, Comarca de Manacapuru/AM. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, nos termos do art. 98 do CPC. Esta sentença serve como MANDADO…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.