Processo 0005676-39.2026.4.05.0000

TRF5 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0005676-39.2026.4.05.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab 17 - Des. Walter Nunes
Última publicação
12/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 6ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0005676-39.2026.4.05.0000 AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL AGRAVADO: CARLOS FEDERICO BUONFIGLIO DOWLING, LIUBA DE MEDEIROS SANTOS ADVOGADO do(a) AGRAVADO: THACIANO RODRIGUES DE AZEVEDO - PB16073 ADVOGADO do(a) AGRAVADO: EDUARDO SILVEIRA FRADE - PB23123 EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA SOBRE CRÉDITOS LOCATÍCIOS. ÚNICO IMÓVEL. IMPENHORABILIDADE. RELATIVIZAÇÃO EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. SUBSISTÊNCIA DA PARTE EXECUTADA. IMPROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto pela União contra decisão proferida pelo Juízo da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba, nos autos da execução de título extrajudicial nº 0801129-60.2023.4.05.8201, que chamou o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho de 02/05/2025 (id. 95666052), exclusivamente no ponto em que determinou a penhora dos créditos locatícios. 2. A União, exequente e ora agravante, aduz que (i) trata-se de execução de título extrajudicial alicerçada em obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada nos inclusos Acórdãos do Tribunal de Contas da União (Acórdãos nsº 10875/2020; 12435/2021 - TCU - 2ª Câmara). O Tribunal de Contas da União julgou irregulares nas contas, condenando Carlos Federico Buonfiglio Dowling a recolher aos cofres do Tesouro Nacional, na forma dos Acórdãos nsº 10875/2020; 12435/2021 - TCU - 2ª Câmara, o pagamento da multa de R$ 5.000,00 (valores históricos); (ii) citado para pagar o valor perseguido, o demandado quedou-se inerte o que deu ensejo a busca de bens por intermédio do SISBAJD, o qual restara frutífero com o bloqueio de numerário suficiente para a quitação do débito; (iii) apresentada impugnação à penhora, fora proferida decisão, sem que tenha sido oportunizado o contraditório à União, de liberação das quantias conscritas; (iv) ato contínuo na busca de bens do devedor, fora localizado bem com a seguinte descrição: sala 21, do edifício D'Ouro Tambaú, situado à Avenida Severino Massa Spinelli, 270, Tambaú, João Pessoa/PB, sob o qual fora gravada a penhora. Requerida a alienação do imóvel, o juízo de piso, ao verificar que o mesmo se encontrava locado, determinou que a penhora sobre o mesmo ocorresse sobre os valores pagos a título de aluguel; (v) irresignados com a decisão, os executados apresentaram impugnação, sob o fundamento de que os valores recebidos seriam revertidos para o sustento próprio. Chamando o feito à ordem, fora proferida decisão indeferindo a penhora dos créditos locatícios; (vi) o magistrado a quo não se debruçou sobre a natureza dos valores bloqueados, embasando sua decisão em razão da impenhorabilidade de valores bloqueados até 40 salários mínimos; (vii) os valores percebidos a título de aluguel constituem frutos civis do patrimônio, enquadrando-se na hipótese do art. 835, X, do CPC, que admite expressamente a penhora de frutos e rendimentos de coisas móveis ou imóveis. Tais valores não se encontram abrangidos, em regra, pelas hipóteses de impenhorabilidade previstas no art. 833, do CPC, as quais devem ser interpretadas restritivamente, requerendo o provimento do agravo de instrumento, para reformar a decisão agravada, com a penhora sobre os valores provenientes de aluguéis do bem penhorado. 3. Despacho (Id. 8057740) determinando a intimação da parte agravada para apresentar contrarrazões, e designando sessão virtual para julgamento do agravo de instrumento.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados