Processo 0005678-31.2025.8.16.0088

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0005678-31.2025.8.16.0088
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Guaratuba
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARATUBA VARA CRIMINAL DE GUARATUBA - PROJUDI Rua Tiago Pedroso, 417 - WhatsApp (41)3263-5859 - Cohapar - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Fone: (41) 3263-5859 - E-mail: grba-2vj-s@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): AGUINALDO IRENEU DE CASTRO PRAZO DE 25 dias corridos O(A) Juiz(íza) de Direito Marisa de Freitas, da Vara Criminal de Guaratuba, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins, sob nº 0005678-31.2025.8.16.0088, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ,  réu(s) AGUINALDO IRENEU DE CASTRO, e vítima ESTADO DO PARANÁ, e que não foi possível , portador(a) do RG: [removido] SSP/PRlocalizar pessoalmente a(s) AGUINALDO IRENEU DE CASTROparte(s) Promovido e CPF XXX.XXX.XXX-XX, nascido(a) em 03/12/1986, natural de PORTO UNIAO, filho(a) de JANDIRA IRENEU DE CASTRO, motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua para tomar ciência de que houve CITAÇÃOoferecimento de denúncia em seu desfavor, ART 33 - ADQUIRIR, VENDER, FORNECER E OU PRODUZIR DROGAS, Reclusão: 5 a 15 anos E Multa oferecida em 14/04/2026 e recebida em 20/07/2026, conforme descrição do fato transcrito na denúncia: “  No dia 20 de outubro de 2025, por volta das 14h10min, na Avenida Pescaça, nº 25, bairro Piçarras, neste Município e Comarca de Guaratuba/PR, o denunciado AGUINALDO IRENEU DE CASTRO, com consciência e vontade, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, trazia consigo, com o intuito de entregar ao consumo de terceiros, à quantia de 0,003 kg da substância à base de Benzoilmetilecgononina, vulgarmente conhecida como “crack”, divididas e embaladas em 23 (vinte e três) “buchas/pedras”, fracionadas e prontas para a comercialização. Segundo consta, o denunciado foi visualizado pela equipe policial em patrulhamento enquanto realizava a venda de entorpecentes a usuários no local. Em decorrência disso, foi abordado, sendo encontrado em posse do denunciado a quantidade de entorpecente acima descritos, bem como a quantia de R$ 24,00 (vinte e quatro reais) em notas trocadas, dinheiro este proveniente da venda ilícita por ele realizada instantes antes. Como se sabe, referida substância é apta a causar dependência física e psíquica, razão pela qual têm o uso proscrito no território nacional, conforme Portaria nº 344/98 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, atualizada pela RDC nº 39 de 18/02/2014 e à sua para, no ;INTIMAÇÃOprazo de 10 , oferecer resposta escrita à acusação, por intermédio de advogado(a) constituído(a), em conformidade com o(dez) dias disposto nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, Josane Salete Sebben, Técnico Judiciário, conferi,  digitei e subscrevi. Guaratuba, 24 de julho de 2026.   : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi

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