Processo 0005678-92.2023.8.16.0058
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed. Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: decartorio@gmail.com Processo: 0005678-92.2023.8.16.0058 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$516.757,19 Autor(s): FELIPE IDALGO DA SILVA THABATA ARYANE FRIAS Réu(s): PAULO H. CREMON - CONSTRUCOES SENTENÇA Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos materiais e morais movida por Felipe Idalgo da Silva e Thabata Aryane Frias em face de Paulo H. Cremon – Construções ME. A parte autora alega, em síntese, que firmou contrato de empreitada para construção de residência, sustentando que a execução ocorreu com falhas técnicas e atraso reiterado. Aponta que, diante das irregularidades, foi celebrado aditivo contratual para adequação da execução, o qual, contudo, não foi cumprido pela parte ré, pois persistiram erros e o cronograma não foi observado. Sustenta que, diante da continuidade dos vícios e da ineficiência da execução, deixou de efetuar os pagamentos e promoveu a rescisão, sendo posteriormente compelida a contratar terceiros para finalização da obra. Pretende, ao finalPretende, ao final, que seja: a)Declarada a rescisão contratual, requer a condenação da Requerida na devolução do valor contratual já pago e de maneira integral no montante de R$ 419.257,19 (quatrocentos e dezenove mil, duzentos e cinquenta e sete reais e dezenove centavos) corrigidos a partir da data do último pagamento e acrescidos de juros, ou subsidiariamente, requer seja devolvido ao Autor a diferença do valor pago em relação ao que foi executado na obra, no montante a ser definido em sentença considerando os laudos juntados e o apurado durante a instrução processual, corrigidos a partir da data do último pagamento e acrescidos de juros, nos termos do artigo 326 do Código de Processo Civil; b ) Que seja aplicada a multa pelo descumprimento contratual estipulada na Cláusula Sétima do Termo de Aditivo no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); c) A condenação da Requerida a pagar aos Requerentes a título de taxa de permanência, desde o período de julho/22 até a conclusão efetiva da obra, o valor mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), tendo em vista que até a presente data, o montante é de R$27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais); d) A condenação da Requerida ao pagamento em Danos Morais no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada Autor, sobre os quais deverão incidir juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso e, correção monetária a partir da decisão condenatória; e) A condenação da Requerida no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais no valor de 20% sobre o valor da condenação; f) Pretende provar o alegado através de todas as provas admitidas em direito, em especial prova documental já juntada aos autos e outras que ainda possam ser, bem como prova testemunhal e depoimento pessoal do representante da parte adversa. O réu contestou pugnando pela improcedência, sob o argumento de que não houve inadimplemento de sua parte, sustentando, em síntese, que a obra se encontrava em estágio avançado de execução, que eventuais falhas seriam inerentes ao andamento da construção e passíveis de correção, e que a paralisação decorreu da inadimplência da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.