Processo 0005678-96.2025.8.16.0034

TJPR • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
0005678-96.2025.8.16.0034
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
Vara Criminal de Piraquara
Última publicação
15/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CRIMINAL DE PIRAQUARA - PROJUDI Avenida Getúlio Vargas, 1417 - 1º Andar - Centro - Piraquara/PR - CEP: 83.301-010 - Fone: (41) 3263-6239 - E-mail: pir-2vj-e@tjpr.jus.br Processo:   0005678-96.2025.8.16.0034 Classe Processual:   Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal:   Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração:   30/06/2025 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   ESTADO DO PARANÁ Réu(s):   ANDRE TAVARES GONÇALVES KLEBER ERICK DA SILVA S E N T E N Ç A 1. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ ofereceu denúncia em face de ANDRE TAVARES GONÇALVES e KLEBER ERICK DA SILVA, acusados pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, nos seguintes termos (mov. 11.1): 1º fato: “No dia 30 de junho de 2025, por volta das 19h00min, em via pública, na Rua Mariano Oliveira Silva, próximo ao numeral 05, Bairro Jardim Holandez, nesta cidade e Foro Regional de Piraquara/PR, o denunciado ANDRE TAVARES GONÇALVES, consciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta e com vontade de realizá-la, sem autorização e em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, trazia consigo, para entregar a consumo de terceiros, 50 (cinquenta) zip locks, pesando aproximadamente 24 g (vinte e quatro gramas), contento a substância entorpecente benzoilmetilecgonina, em sua forma de pó, vulgarmente conhecida como ‘cocaína’, substância esta capaz de causar dependência física e/ou psíquica, de uso proscrito no Brasil, conforme Lista e Portaria 344/98 da ANVISA. (Cf.: Boletim de Ocorrência de mov. 1.4, Auto de Prisão em Flagrante de mov. 1.5; Termos de Depoimento de mov. 1.10 e 1.12; Auto de Exibição e Apreensão de mov. 1.8 e Auto de Constatação Provisória de Droga de mov. 1.9).” 2º fato: “No dia 30 de junho de 2025, por volta das 19h00min, na Rua Mariano Oliveira Silva, nº 05, Bairro Jardim Holandez, nesta cidade e Foro Regional de Piraquara/PR, o denunciado KLEBER ERICK DA SILVA, consciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta e com vontade de realizá-la, sem autorização e em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, trazia consigo, para entregar a consumo de terceiros, 15 (quinze) zip locks, pesando aproximadamente 07 g (sete gramas), contento a substância entorpecente benzoilmetilecgonina, em sua forma de pó, vulgarmente conhecida como ‘cocaína’, substância esta capaz de causar dependência física e/ou psíquica, de uso proscrito no Brasil, conforme Lista e Portaria 344/98 da ANVISA. (Cf.: Boletim de Ocorrência de mov. 1.4, Auto de Prisão em Flagrante de mov. 1.5; Termos de Depoimento de mov. 1.10 e 1.12; Auto de Exibição e Apreensão de mov. 1.7; Auto de Constatação Provisória de Droga de mov. 1.9).” “Consta dos autos que foi apreendido em posse do denunciado ANDRE TAVARES GONÇALVES a quantia de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), em cédulas variadas; e na posse do denunciado KLEBER ERICK DA SILVA 1 (um) telefone celular e R$ 61,00 (sessenta e um reais), em cédulas de R$ 10,00 (dez reais) e R$ 5,00 (cinco reais), bem como em moedas de diferentes valores. (Cf.: Boletim de Ocorrência de mov. 1.4, Auto de Prisão em Flagrante de mov. 1.5; Termos de Depoimento de mov. 1.10 e 1.12; Auto de Exibição e Apreensão de mov. 1.7 e 1.8; e Imagem de mov. 1.21).” A denúncia foi oferecida em 02/07/2025 (mov. 31.1). O acusado ANDRE TAVARES GONÇALVES foi…

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