Processo 0005682-73.2014.8.27.2731

TJTO • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0005682-73.2014.8.27.2731
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
1ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos e Precatórias Cíveis de Paraíso do Tocantins
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Execução Fiscal Nº 0005682-73.2014.8.27.2731/TO RÉU : JL MATERIAIS DE CONSTRUCAO E PRE-MOLDADOS ADVOGADO(A) : JOANA DARK MACHADO CARTAXO DE SOUZA (OAB TO004766) RÉU : JOSE LUIS CAVALCANTE DE SOUSA ADVOGADO(A) : JOANA DARK MACHADO CARTAXO DE SOUZA (OAB TO004766) DESPACHO/DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de  CUMPRIMENTO DE SENTENÇA  ajuizado por  JOANA DARK MACHADO CARTAXO DE SOUZA  em face do  ESTADO DO TOCANTINS , ambos qualificados nos autos em epígrafe. A parte exequente apresentou cálculos no evento 123. Instado a se manifestar, o ente executado concordou com os cálculos apresentados pela parte exequente no evento 128. Vieram os autos conclusos. É o relato do necessário. DECIDO. II - FUNDAMENTAÇÃO O executado aceitou o valor ofertado pela exequente, razão pela qual sua homologação é medida que se impõe. III - DISPOSITIVO Ante o exposto,  HOMOLOGO  os cálculos apresentados pela exequente no evento 123. Sendo assim, determino à Secretaria as seguintes providências: INTIME-SE  o ente devedor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções tributárias aplicáveis ao caso, bem como o percentual dos descontos devidos, nos termos do artigo 6º, § 9º, da Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, sob pena de preclusão temporal; INTIME-SE  a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) indicar seus dados bancários, a fim de que os valores depositados possam ser transferidos; b) se for o caso, apresentar cópia da procuração com poderes especiais (receber e dar quitação) atualizada; c) manifestar expressamente sobre a renúncia dos valores excedentes ao teto da requisição de pequeno valor – RPV, considerando, para tanto, o limite de 10 (dez) salários mínimos vigentes na data da expedição da requisição, nos moldes da Resolução CNJ nº 303/2019, alterada pela Resolução CNJ nº 613/2025. Na sequência, na forma da Portaria n.º 1540 de 28 de maio de 2024, Central de Processamento Eletrônico de Feitos Judiciais de Primeiro Grau da Região Central (CPE Central), mais precisamente na Seção VI – Bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX), art. 17, incisos I e II, remeta à BC/CEPEX, para expedição do respectivo precatório/ROPV e o competente alvará judicial. Após a expedição e pagamento dos alvarás, tornem os autos conclusos para extinção. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Paraíso do Tocantins – TO, data certificada pelo sistema eproc.

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