Processo 0005684-83.2018.8.14.0138
TJPA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ANAPU AÇÃO PENAL PROCESSO Nº. 0005684-83.2018.8.14.0138 SENTENÇA SENTENÇA Vistos. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ denunciou GABRIEL MENDONÇA DE ALMEIDA, já qualificado nos autos, dando-o como incurso nas sanções do artigo 121, § 2°, II e IV, c/c 14, II, do Código Penal, pelos fatos assim narrados na inicial: Narra-se, em síntese: “Consta dos autos que, no dia 30.05.2018, por volta das 11 horas, o denunciado GABRIEL MENDONÇA DE ALMEIDA, de forma livre e consciente, com animus necandi, por motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, tentou ceifar a vida da vitima NECILDO DE MELO MIRANDA. Exsurge dos autos que no dia e hora acima mencionado a vítima estava dormido de bruços, nos fundos de sua oficina, quando, sem qualquer aviso, aproveitando-se da situação de vulnerabilidade em que a vítima se encontrava, o denunciado entrou na oficina e desferiu um golpe de arma branca nas costas de NECILDO. A motivação para o fato se deu porque no dia anterior ao ocorrido o denunciado foi repreendido pela vítima e por RAFAEL - irmão da vítima -, por estar soltando bombas e estas fazerem um barulho muito alto, incomodando os vizinhos e causando sustos na esposa de RAFAEL. Em virtude do barulho que o denunciado fazia com os estouros das bombas, a vítima e RAFAEL exigiram que o denunciado parasse, mas este se negou a fazer o que acabou por resultar em discussões, ocasião em que GABRIEL se armou com uma faca e apontou para vítima e seu irmão, que também se armaram com pedaços de madeiras, tendo a confusão somente cessado com a intervenção dos familiares da vítima. Contudo, em que pese a confusão ter cessado, o denunciado GABRIEL, no dia seguinte, entrou sorrateiramente, sem que ninguém tivesse visto, aproveitou-se que a vitima estava dormindo de bruços e pôs em prática o crime, desferindo um golpe certeiro em suas costas, que só não foi a óbito por circunstancias alheias à vontade do agente, fugindo logo em seguida para não se ver responsabilizado pelo crime que cometeu.(...) Agindo assim, o denunciado GABRIEL MENDONÇA DE ALMEIDA praticou o crime previsto no art. 121, § 2°, II e IV, c/c 14, II, do Código Penal.” O acusado, devidamente citado, apresentou sua defesa. Durante a instrução processual, foram ouvidas testemunhas, bem como se procedeu ao interrogatório do réu. O Ministério Público, por meio do(a) douto(a) Promotor(a) de Justiça atuante nesta comarca, apresentou alegações finais, ocasião em que ratificou os termos da denúncia e requereu a pronúncia do denunciado. Ainda em sede de alegações finais, a douta defesa manifestou-se pela absolvição sumária do acusado ante a presença da legítima defesa. É o relatório. Compulsando os autos, verifico que o processo se desenvolveu com regularidade, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, não havendo nulidades arguidas ou a serem reconhecidas de ofício. Inicialmente, convém salientar que no procedimento dos crimes afetos ao Tribunal do Júri não há julgamento do mérito com a sentença de pronúncia, mas mero juízo de admissibilidade da acusação formulada. Com efeito, a materialidade do delito contra a vida encontra-se consubstanciada pelo boletim de ocorrência; pelo corpo de delito de id. Corpo de delito de id. 27965378 (que descreve lesões compatíveis com ferimentos causados por arma branca, como em tese se dera o fato). Os indícios suficientes de autoria também estão presentes, de acordo com…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.