Processo 0005687-09.2023.8.08.0048
TJES • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone: (27) 3357-4532 PROCESSO Nº 0005687-09.2023.8.08.0048 REU: DIEGO MATOS SOEIRO SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Vistos etc. O Representante do Ministério Público Estadual denunciou DIEGO MATOS SOEIRO, RG: [removido]ES, CPF 099.455.587.30, brasileiro, natural de Vitória/ES, nascido em 12/03/1983, filho de Angela Maria Malacarne Soeiro e Edson de Matos Soeiro, como incurso nas sanções do ART. 213, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, pelos fatos e fundamentos jurídicos delineados na exordial de acusação oferecida em 21 de julho de 2023. In verbis: “[…] Segundo o inquérito policial anexo, no dia 03 de maio de 2023, por volta das 10 horas, na Rua Coelho Neto, 69, parque residencial Laranjeiras, Serra/ES, na Policlinica do Amigo, que fica em frente aos Correios, o denunciado, acima qualificado, constrangeu, mediante violência, a vítima EVILYN PEREIRA RIBEIRO, a praticar consigo atos libidinosos. Consta dos autos que no dia dos fatos a vítima se dirigiu até a clínica, onde foi atendida pelo Denunciado, por ser médico dermatologista conveniado à policlínica, em razão de sintomas alérgicos que estava apresentando em sua pele. Extrai-se dos autos que a vítima nunca havia consultado com o Denunciado e já quando adentrou em sua sala, de imediato, estranhou que o Denunciado tenha trancado a porta com a chave e ficaram sozinhos em todo o momento. Ocorre que logo no início do atendimento o Denunciado se comportou de maneira invasiva e forçando uma intimidade, direcionando a vítima diversos elcgios como: 'linda, bonita e gostosa', apesar da vítima se mostrar desconfortável, o Denunciado permaneceu fazendo perguntas íntimas como se era casada e ao saber que a vítima era divorciada indagou 'nossa, uma mulher tão bonita dessa divorciada?'. Prosseguindo com a consulta, o Denunciado prescreveu a medicação Duoflan, que é injetável, alegando que a vítima a comprasse e retornasse naquele mesmc dia, e seria aplicada a injeção por ele mesmo. Ato contínuo, a vítima comprou o medicamento em uma farmácia próxima e retornou pouco tempo depois para a aplicação que seria nos glúteos. Aflora os autos que após aplicar a injeção no glúteo da vítima, o Denunciado elogiou dizendo que a vítima possuía uma 'bunda muito bonita e que não precisava malhar', a todo momento vítima se mostrava incomodada com a situação e após pegar o receituário a vítima tentou sair do consultório, mas foi impedida pelo Denunciado. Nesse momento, o Denunciado puxou a vítima pelo braço e tentcu, por quatro vezes, beijar sua boca, fato repudiado pela vítima que, após empurrar o Denunciado ele ainda pediu para que anotasse o telefone dele, a vítima apavorada fingiu estar anotando e saiu o mais rápido possível, mas ainda assim o Denunciado conseguiu dar dois beijos em sua testa sem sua permissão. Assim que aconteceu os fatos de imediato a vítima ligou para a sua genitora que a direcionou para que procurasse a Delegacia, assim como, no dia posterior procurou a gerente da policlinica que prometeu tomar as medidas cabíveis. Assim agindo, o denunciado, transgrediu as normas do artigo 213, 'caput', do Código Pena razão pela qual requer sejam adotadas as providências processuais pertinentes, seja a presente recebida, citado o denunciado, intimadas as testemunhas abaixo arroladas, a fim de serem ouvidas em Juízo e,…
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