Processo 0005687-19.2017.8.08.0048

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0005687-19.2017.8.08.0048
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível
Última publicação
28/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0005687-19.2017.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA MARIA BARBOSA, MIKAELA BARBOSA SOARES, UELITON BARBOSA, WANDERSON BARBOSA Advogados do(a) REQUERENTE: IZABELA VASCONCELOS GRASSI - ES22421, TATIANA MOURE DOS REIS VIEIRA - ES11068 REQUERIDO: DRIFT COMERCIO DE ALIMENTOS S/A., FAIRWAY SEGUROS SA Advogados do(a) REQUERIDO: DIEGO ROSI DOS SANTOS - ES27428, MARCIA CICARELLI BARBOSA DE OLIVEIRA - SP146454 Advogados do(a) REQUERIDO: CLARISSE GOMES ROCHA - ES8870, JOSE ANTONIO NEFFA JUNIOR - ES10871 D E C I S Ã O Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, respectivamente, por ANA MARIA BARBOSA E OUTROS e por FAIRWAY SEGUROS S/A em face da sentença de ID nº 83963654, que parcialmente procedente a pretensão autoral e procedente a lide secundária. Em suas razões (ID nº 84077310), os autores alegam obscuridade e erro material na fixação dos danos materiais (pensão mensal), argumentando que o falecido Jhonatan contava com 28 (vinte e oito) anos na data do óbito, de modo que a condenação fixando pensão de 2/3 do salário mínimo até os 25 anos de idade seria incompatível com a realidade fática. Por sua vez, a seguradora litisdenunciada, ora embargante (ID nº 87665798), aponta o mesmo erro material no tocante à idade da vítima e à fração da pensão mensal. Sustenta, ainda, haver contradição e omissão quanto aos índices de correção monetária e juros de mora aplicáveis tanto à indenização por danos morais quanto às parcelas vencidas da pensão mensal, requerendo também a manifestação expressa sobre a superveniência da Lei nº 14.905/2024 (que alterou o art. 406 do Código Civil). Devidamente intimadas, as partes embargadas deixaram transcorrer in albis o prazo para apresentar contrarrazões. É, no que interessa, o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. Como cediço, os embargos declaratórios, por serem um recurso de fundamentação vinculada, prestam-se a esclarecer obscuridades, eliminar contradições, suprir omissões e corrigir erros materiais, conforme o artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Dessa forma, possuem função eminentemente integrativa, sem a capacidade de, via de regra, alterar a substância da decisão. Art. 1.022 do CPC: Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Destarte, a mera discordância da parte com o conteúdo do provimento jurisdicional não enseja a propositura dos embargos de declaração, devendo ser demonstrado vício passível de retificação por essa estrita via recursal. Logo, a via aclaratória não se presta a discutir a justiça da decisão ou eventual error in judicando. Nesse sentido, destaca-se o entendimento da jurisprudência pátria: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRATIVO. PROCESSO DISCIPLINAR. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. LIMINAR NEGADA. AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE CONTAGEM COM BASE EM PROCESSO EXTINTO, COM FULCRO NO ART. 52 DA LEI N. 9.784/99. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. INEXISTÊNCIA DE PERICULUM IN MORA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. EXISTÊNCIA. INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. (...) V -…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados