Processo 0005691-34.2017.8.19.0021

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0005691-34.2017.8.19.0021
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
11/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0005691-34.2017.8.19.0021 Assunto: Cobrança de Quantia Indevida / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0005691-34.2017.8.19.0021 Protocolo: 3204/2022.00722441 RECTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: CLÁUDIO HENRIQUE PINTO DE SAMPAIO TABORDA OAB/RJ-081470 RECORRIDO: SELMA RITA LEITE ADVOGADO: MAGNUS RODRIGO CARDOSO ROSSI OAB/RJ-105788 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0005691-34.2017.8.19.0021 Recorrente: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE Recorrida: SELMA RITA LEITE DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 802/849, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição da República, interposto em face dos acórdãos da Quarta Câmara Cível, fls. 573/581, 689/700 e 772/783, assim ementados: "Apelação Cível. Direito do Consumidor. Falta de fornecimento de água com manutenção das cobranças. Laudo pericial que constatou não haver prestação do serviço, estando obsoleto o hidrômetro instalado no imóvel, abastecido por poço artesiano. Sentença de procedência do pedido. Apelo insistindo na possibilidade da cobrança sob alegação de haver a prestação do serviço na região e pela necessidade de autorização prévia para uso do poço. Águas subterrâneas que se incluem entre os bens dos Estados. Artigo 26 da Constituição Federal. Exigência de autorização para uso do poço pela SERLA, sucedida pelo INEA, estabelecida no artigo 11 do Decreto 40.156/2006. Exceção prevista no artigo 13 para os casos em que o sistema não funcione. Impossibilidade da cobrança por serviço que não é prestado, nem mediante o uso de carros-pipa. Hipótese de enriquecimento ilícito da empresa que receberia sem o efetivo fornecimento ao consumidor. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Devolução na forma dobrada estabelecida nos artigos 42 do Código de Defesa do Consumidor e 940 do Código Civil. Ausência de engano justificável ressaltada pela existência de anterior condenação ao restabelecimento do serviço não cumprida pela Concessionária. Danos morais configurados pela privação de serviço essencial que era regularmente pago (Súmula 192 deste Tribunal de Justiça). Montante adequadamente fixado que não merece sofrer redução. Majoração dos honorários sucumbenciais em sede recursal. Desprovimento do recurso." "Embargos de Declaração. Apelação Cível. Direito do Consumidor. Inexistência de fornecimento de água com manutenção das cobranças. Laudo pericial que constatou não haver prestação do serviço, estando obsoleto o hidrômetro instalado no imóvel, abastecido por poço artesiano. Sentença de procedência do pedido integralmente mantida pelo Acórdão embargado. Ausência de omissões, contradições ou erros materiais a justificar a oposição dos declaratórios. Inaplicabilidade da suspensão determinada pelo Superior Tribunal de Justiça. Matéria não envolve o Tema 414, limitando-se a discussão à impossibilidade de cobrança sem a prestação do serviço. Ação proposta em 2017, muito antes da realização do leilão da CEDAE. Obrigações que, ainda assim, deverão ser assumidas pelas empresas vencedoras do leilão, concessionárias de serviço público, em respeito aos princípios de legalidade e eficiência da administração pública e da continuidade do serviço público, na forma do disposto no artigo 6º da Lei nº 8.987/95. Matéria que também…

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