Processo 0005692-80.2024.8.16.0013

TJPR • Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular

Tribunal
Número CNJ
0005692-80.2024.8.16.0013
Classe
Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular
Órgão Julgador
4ª Vara Criminal de Curitiba
Última publicação
08/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Autos nº 0005692-80.2024.8.16.0013 Autor: Ministério Público do Estado do Paraná Réu: Elito Luiz dos Santos SENTENÇA 1. RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Paraná denunciou Élito Luiz dos Santos, brasileiro, RG nº 6.388.276-3/PR, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, nascido em 22/03/1973, com 50 (cinquenta) anos de idade na data dos fatos, filho de Terezinha dos Santos e Antonio Luiz dos Santos, imputando-lhe as condutas tipificadas nos artigos 138, 139 e 140, c/c artigo 141, inciso III, todos do Código Penal, pelos fatos assim narrados na denúncia: Fato 01: No dia 16 de fevereiro de 2024, às 15h11, via aplicativo WhatsApp, o querelado ofendeu a dignidade e o decoro do Querelante, chamando-o de “vagabundo", dizendo que ele “não é homem”. Fato 02: No dia 16 de fevereiro de 2024, às 15h11, via aplicativo WhatsApp, o querelado imputou falsamente ao querelante a prática do crime de falsificação de documentos (previsto no art. 298 do Código Penal). Fato 03 No dia 16 de fevereiro de 2024, às 15h50, via aplicativo WhatsApp, o querelado ofendeu a dignidade e o decoro do querelante, chamando-o de “vagabundo”, dizendo que ele seria supostamente “sem vergonha”. Fato 04 No dia 16 de fevereiro de 2024, às 15h50, via aplicativo WhatsApp, o querelado imputou falsamente ao querelante a prática do crime de estelionato (previsto no art. 171 do Código Penal) e afirmou que ele viveu “dando golpe” e “sempre foi de arrancar até os olhos das pessoas”. Fato 05 No dia 16 de fevereiro de 2024, às 15h50, via aplicativo WhatsApp, o querelado ofendeu a dignidade e o decoro do querelante, chamando-o de “tralha”. Fato 06No dia 16 de fevereiro de 2024, às 16h, o querelado acusou falsamente o querelante de ser estelionatário (previsto no art. 171 do Código Penal) em conversa via WhatsApp com o número +55 (41) 991925934. Fato 07 No dia 16 de fevereiro de 2024, às 16h, o querelado imputou fatos ofensivos à reputação do querelante em conversa via WhatsApp com o número +55 (41) 991925934, ao dizer “Eu não quero conversa com esse estelionatário, porque a probabilidade de dar bosta é muito grande. Mas eu jamais imaginava que ia sofrer um golpe de alguém que se dizia meu irmão”. Fato 08 No dia 16 de fevereiro de 2024, às 16h44, o querelado imputou fatos ofensivos à reputação do querelante em conversa via WhatsApp com o número +55 (41) 991925934, insinuando que ele seria supostamente “sem vergonha” e que teria mantido relações extraconjugais na própria casa, ao dizer “Osmer, eu não tô coagindo ninguém, eu só tô comentando com você e eu preciso conversar com você pessoalmente, pra te contar umas histórias aí do que o Nereu andou aprontando já com você, pra você não ser boba, não ficar nessa história e tal, pra que ele aprende a ser sem vergonha, a passar a perna nos outros e ser jaguara, botar pratos limpos das merda que ele fazia dentro da tua casa, inclusive na tua cama, que ele me falou né, que ele me falou, mas isso eu falo pra você depois, a gente fala depois a respeito disso.” Fato 09 No dia 16 de fevereiro de 2024, às 16h45, via aplicativo WhatsApp, o querelado ofendeu a dignidade e o decoro do querelante, chamando-o de “vagabundo”. Fato 10 No dia 16 de fevereiro de 2024, às 16h45, o querelado imputou fatos ofensivos à reputação do querelante em conversa via WhatsApp com o número +55 (41) 991925934, ao dizer “A única coisa é que eu fico sentido de cair num golpe desse estelionatário dele, que é um vagabundo, viu? Vagabundo. E ele sabe que tá me negando o dinheiro. Ele vai…

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