Processo 0005697-86.2023.8.12.0001
TJMS • INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Isto posto, julgo extinta a presente ação, sem resolução de mérito, em razão do abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. Eventuais custas pela parte autora, ficando suspensa sua exigibilidade, por ser beneficiária da gratuidade da Justiça. Sem honorários sucumbenciais, por não ter se ap
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