Processo 0005699-19.2024.8.16.0160

TJPR • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0005699-19.2024.8.16.0160
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última publicação
13/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo: 0005699-19.2024.8.16.0160(Recurso Inominado) Relator(a): Rafaela Zarpelon Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 20/06/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. CONSTATADA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA COM A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR SOMENTE EM SEDE DE SENTENÇA. REGRA DE INSTRUÇÃO E NÃO DE JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE SUA ANÁLISE APENAS NA OCASIÃO DO PRONUNCIAMENTO DE MÉRITO. INEGÁVEL CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. NULIDADE DA SENTENÇA E DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL RECONHECIDAS. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Precedentes: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SANEPAR. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO EM DANOS MORAIS. TAXA DE ESGOTO. RESIDÊNCIA ALEGADAMENTE SEM LIGAÇÃO COM A REDE DE ESGOTO ATÉ 2021, MAS COM COBRANÇA DA TAXA ENTRE 2014 E 2021. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. MANIFESTAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO REQUERENDO A NULIDADE DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. CONSTATADA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA SOMENTE NA SENTENÇA. A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PREVISTA NO ART. 6º, VIII, DO CDC, É REGRA DE INSTRUÇÃO E NÃO REGRA DE JULGAMENTO, SENDO QUE A DECISÃO QUE A DETERMINAR DEVE - PREFERENCIALMENTE - OCORRER DURANTE O SANEAMENTO DO PROCESSO, OU, QUANDO PROFERIDA EM MOMENTO POSTERIOR, GARANTIR A PARTE A QUEM INCUMBIA ESSE ÔNUS A OPORTUNIDADE DE APRESENTAR SUAS PROVAS. INVERSÃO QUE É REGRA DE INSTRUÇÃO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA C. TURMA RECURSAL. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO DA RÉ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ANÁLISE DE MÉRITO PREJUDICADA.1. O direito ao contraditório e à ampla defesa está consagrado no artigo 5º, inciso LV Constituição Federal e no artigo 8º Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que assegura a todas as pessoas o direito de serem ouvidas com as devidas garantias em processos judiciais de natureza civil, penal ou de qualquer outra ordem. A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), em precedentes como a Opinião Consultiva OC-11/90 e no “Caso Favela Nova Brasília vs. Brasil”, reafirma que órgãos jurisdicionais devem adotar decisões respeitando plenamente as garantias processuais, independentemente da natureza da controvérsia, incluindo a necessidade de decisão justa e a preservação do devido processo legal.2. Em harmonia com tais regras, a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, constitui regra de instrução processual e não de julgamento, sendo essencial sua decretação em momento oportuno durante a fase de saneamento do processo, assegurando ao demandado a oportunidade de produzir as provas que lhe caberiam.3. No caso concreto, a inversão do ônus da prova ocorreu unicamente na sentença, surpreendendo a concessionária ré e configurando cerceamento de defesa, pois não houve a oportunidade de apresentação de provas pela parte prejudicada. Tal circunstância caracteriza nulidade processual absoluta, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.223.089/SE), razão pela qual a anulação da R. Sentença é medida necessária, com retorno dos autos à origem para a regular instrução processual e o exercício pleno das…

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