Processo 0005700-94.2025.8.04.5400
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
[...] Ante o exposto, pela necessidade que o caso requer, defiro o petitório de ev. 35.1 para o fim de determinar a realização de prova pericial de engenharia civil para os devidos fins. A perícia deverá verificar: a) se a estrutura física, as instalações e o uso do imóvel da parte requerente, são compatíveis com destinação exclusivamente residencial ou se há elementos que indiquem atividade comercial; b) a extensão dos danos estruturais ao imóvel decorrentes do incêndio ocorrido em 03/04/2025. Para tanto, NOMEIO O PERITO AILTON FELIX JUNIOR, validado no cadastro de auxiliar de justiça no TJAM (https://sistemas.tjam.jus.br/peritos/painel/). Nesta hipótese: a) Intimem-se as partes para a finalidade descrita no art. 465, §1º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias; b) Não impugnado o(a) perito(a), intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários; currículo, com comprovação de especialização; e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais; bem como os documentos e prazo que serão necessários para a realização da perícia; c) Cumprido o item anterior, intimem-se as partes, por ato ordinatório, da proposta de honorários para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que, não havendo manifestação, desde já homologo a proposta de honorários apresentada; d) Não impugnada a proposta de honorários, intime-se a parte requerida para adiantar a remuneração do(a) perito(a), depositando em Juízo o valor correspondente; e) Depositado em conta judicial os honorários do(a) perito(a), autorizo o pagamento de cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do(a) perito(a) no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários; f) Fica o perito autorizado a valer-se de todos os meios necessários (art. 473, § 3º, do CPC); g) O laudo pericial deverá observar estritamente os requisitos do art. 473, incisos I a IV, do CPC, contendo fundamentação clara, resposta conclusiva a todos os quesitos e indicação do método científico utilizado. Cumpra-se.
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