Processo 0005701-30.2023.8.27.2710

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0005701-30.2023.8.27.2710
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Central de Processamento Eletrônico - Cpe Norte Cível
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0005701-30.2023.8.27.2710/TO AUTOR : AURELIANO CARDOSO DA SILVA ADVOGADO(A) : EDLENE NOGUEIRA NUNES (OAB TO007682) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de  Ação Anulatória de Negócio Jurídico c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais  ajuizada por  AURELIANO CARDOSO DA SILVA , qualificado nos autos, em face de  BANCO BRADESCO S.A. , igualmente qualificado. O autor, pessoa idosa, aposentada e analfabeta, relata que, ao consultar o extrato de seu benefício previdenciário (NB 175.459.587-9), identificou descontos referentes a empréstimos consignados jamais contratados ou, subsidiariamente, pactuados de forma viciada. A insurgência recai sobre quatro instrumentos: (i) o contrato nº 0123465612269, com parcelas de R$ 279,81 (ativas desde agosto de 2022); (ii) o contrato nº 0123465863459, com parcelas de R$ 136,35 (também ativas desde agosto de 2022); (iii) o contrato nº 0123370183375, já quitado, que totalizou 72 parcelas de R$ 280,74 entre 2019 e 2022; e (iv) o contrato nº 0123330405989, igualmente quitado, com 72 parcelas de R$ 280,74 descontadas entre 2017 e 2019. Sustenta a nulidade ou inexistência dos negócios jurídicos, fundando-se em três pilares: (a) ausência de instrumento público ou de procurador constituído por escritura pública, formalidade que entende essencial por ser analfabeto; (b) violação ao dever de informação, pois não lhe foram previamente apresentados os elementos essenciais dos contratos, especialmente o Custo Efetivo Total (CET); e (c) prática abusiva, consistente na recusa administrativa de fornecer cópia dos contratos. A parte autora postula: (i) a gratuidade da justiça e a prioridade na tramitação processual; (ii) a inversão do ônus da prova; (iii) a declaração de nulidade ou inexistência das relações contratuais; (iv) a repetição do indébito em dobro no montante de R$ 95.002,56 ; e (v) indenização por danos morais no patamar de R$ 20.000,00 . O valor atribuído à causa é de R$ 115.002,56 . A decisão inicial deferiu a gratuidade e a prioridade, determinou a inversão parcial do ônus da prova e ordenou a citação. O feito foi suspenso pelo IRDR nº 5/TJTO (contratos bancários) e, após o levantamento da suspensão pelo Tribunal Pleno, teve regular prosseguimento. O réu, regularmente citado, deixou transcorrer in albis o prazo para contestação, conforme certidão cartorária. Em petição, a parte autora requereu o reconhecimento da revelia e o julgamento antecipado da lide. É o relatório. Passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Do julgamento antecipado da lide Incide na espécie o disposto no art. 355, I e II, do Código de Processo Civil. A prova documental já carreada aos autos é suficiente para a formação do convencimento, e a matéria é predominantemente de direito. Ademais, o réu é revel e não requereu produção de provas (art. 349 do CPC). A produção de prova oral em nada contribuiria para o deslinde da controvérsia, que se resolve pela análise dos documentos apresentados e do regime jurídico aplicável à contratação com pessoa analfabeta. 2.2. Dos pressupostos processuais e da revelia A relação jurídica processual se formou validamente. A procuração outorgada pelo autor, assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas, supre regularmente a representação processual. O réu foi citado e quedou-se inerte, incidindo os efeitos da revelia (art. 344 do CPC), com a presunção relativa de veracidade…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados