Processo 0005704-26.2022.8.16.0026

TJPR • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0005704-26.2022.8.16.0026
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda Pública de Campo Largo
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Fórum - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5254 - Celular: (41) 3263-5254 - E-mail: CL-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0005704-26.2022.8.16.0026   Processo:   0005704-26.2022.8.16.0026 Classe Processual:   Execução Fiscal Assunto Principal:   Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa:   R$5.777,24 Exequente(s):   Município de Campo Largo/PR Executado(s):   AMANTINO DAMIÃO PORTELA NETO Vistos.   Trata-se de pedido de registro da demanda executiva, na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB.   Têm-se que o referido sistema foi criado e regulamentado pelo Provimento nº 39/2014 da Corregedoria Nacional da Justiça e que esta permite a decretação da indisponibilidade de bens pelos magistrados, conforme o art. 2° do referido provimento. Vejamos:   “Art. 2º. A Central Nacional de Indisponibilidade terá por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidades nela cadastrada.”   Cumpre-se destacar que o Egrégio Tribunal Justiça do Estado do Paraná orienta as atividades relacionadas à central. Transcreve-se:   “AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. UTILIZAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA ‘CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS’ (CNIB). POSSIBILIDADE, DESDE QUE PRESENTES OS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO RESP REPETITIVO Nº 1.377.507/SP. AUSÊNCIA, NO CASO, DE EXAURIMENTO DAS TENTATIVAS JUDICIAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO." (TJPR, 13ª CC, 0124196-84.2024.8.16.0000 - Curitiba, Rel. Des. FERNANDO FERREIRA DE MORAES, J. 21.03.2025) Deste modo, indefiro o pedido em análise, uma vez não esgotadas as tentativas de busca nos demais sistemas. Por outro lado, defiro o pedido de busca de bens do executado, via sistema RENAJUD, cabendo à Secretaria proceder à busca.   Verificada a sua existência, proceda-se ao bloqueio do bem.  Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, se manifestem.  Intimações e diligências necessárias.    Campo Largo, data e hora de inserção no sistema.   MARIA SERRA CARVALHO   Juíza de Direito Substituta

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