Processo 0005711-90.2016.8.17.2001
TJPE • Consignação em Pagamento
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0005711-90.2016.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 3ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 239885218, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA vistos, etc. Maria Taciana de Andrade Miranda, devidamente qualificada nos autos, intentou a presente ação de consignação em pagamento em face da Disal Distribuidora de Consórcios Ltda e KSL Associados Ltda, alegando, em suma, que firmou em agosto/2013, com a primeira demandada consórcio de compra de veículo da marca Fiat, modelo Palio Fire 1.0 Flex, através de um instrumento particular de Cota de Consórcio de n. 40.117, contrato n. 893399, a serem pagas em 80 (oitenta) parcelas com vencimento todo dia 17 de cada mês, no valor variável de R$ 474,40 (quatrocentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos), encontrando-se quitadas 27(vinte e sete) parcelas. Informa que foi demitida em 2015, razão pela qual atrasou o pagamento das parcelas de dezembro/2015, janeiro e fevereiro/2016, tendo a segunda demandada não disponibilizado os boletos para adimplemento, ainda que em atraso e incidindo juros, incorrendo no risco de perder seu bem por um descuido das demandadas. Requer, em sede de antecipação de tutela, que a autora possa realizar o depósito judicial referente às parcelas vencidas do mês de dezembro de 2015, janeiro e fevereiro de 2016, totalizando o valor de R$ 1.393,20 (hum mil trezentos e noventa e três reais e vinte centavos), bem como obrigar as demandadas a disponibilizar os futuros boletos no site da primeira demandada, para que possa estar adimplente com as parcelas vincendas. No mérito, ratifica o pedido liminar para consignação das parcelas vencidas e a disponibilização dos boletos das parcelas vincendas e pugna pela gratuidade judiciária. (ID 10267453). Colaciona documentos juntamente com a inicial (ID 10270048 A 10270134). Em despacho de ID 10285386, o Juízo condicionou a análise do pedido de gratuidade judiciária a apresentação de documento comprobatório da sua condição financeira, o que foi atendido com a petição de ID 10399672. A parte autora peticionou acostando depósitos judiciais das parcelas vencidas totalizando R$ 1.393,20 (mil trezentos e noventa e três reais e vinte centavos), conforme ID 10492036, bem como das parcelas de março, abril e maio/2015, no valor individual de R$ 474,00 (quatrocentos e setenta e quatro reais) de ID’s 10766286, 11251211 E 12288727. Termo de renúncia do advogado da autora (ID 11593047), sendo habilitado novo advogado (ID 12288712). Em seguia apresentou petição de emenda da exordial ( ID 12288987, requerendo autorização para efetuar o depósito em juízo das parcelas vincendas, bem com, seja determinada a intimação do réu para liberar o acesso da autora em seu endereço eletrônico, com a respectiva liberação dos boletos para pagamento mensal das parcelas, por encontrar-se impossibilitada de efetuar tais pagamentos. Despacho deferiu a gratuidade judicial e requereu a juntada de documentos legíveis (ID, 12695311), o que foi atendido com o protocolo da petição de ID 13273433, além dos comprovantes de pagamento das parcelas de junho e julho/2016. A autora peticionou informando…
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