Processo 0005714-36.2026.8.27.2706
TJTO • Monitória
Partes do processo (1)
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Monitória Nº 0005714-36.2026.8.27.2706/TO AUTOR : ANTÔNIO SOBRINHO BORGES LEAL ADVOGADO(A) : ELCIO ERIC GOES SILVA (OAB TO005434) RÉU : JAIRO ADRIANO ELIAS MARTINS ADVOGADO(A) : JESUSMAR MAURICIO PEREIRA (OAB GO061464) DESPACHO/DECISÃO INTIMEM-SE as partes a indicarem, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, motivadamente, quais provas pretendem produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado do mérito. Ficam as partes advertidas de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo indeferido. CIENTIFIQUE(M)-SE as partes que devem, sob pena de preclusão e demais consequências: a) APRESENTAR o rol de testemunhas (se for o caso), qualificando-as (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência e local de trabalho), nos termos do art. 450 do CPC; b) INFORMAR se as testemunhas arroladas serão intimadas ou irão comparecer espontaneamente; c) INDICAR quais pessoas pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), com observância ao disposto no art. 385 do cpc, especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; d) se pretendem prova pericial, ESPECIFICAR qual o tipo (exame, vistoria ou avaliação) indicando a especialidade do expert (cpc, art. 464). Intimem-se. Cumpra-se.
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