Processo 0005720-27.2025.4.05.8105

TRF5 • Petição Cível

Tribunal
Número CNJ
0005720-27.2025.4.05.8105
Classe
Petição Cível
Órgão Julgador
23ª Vara Federal CE
Última publicação
02/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 23ª Vara Federal CE PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 0005720-27.2025.4.05.8105 REQUERENTE: FRANCISCO ROGERIO CARVALHO ADVOGADO do(a) REQUERENTE: LUIZ PINHEIRO LELLIS JUNIOR - CE26193 REQUERIDO: INSTITUTO EDUCACIONAL E TECNOLOGICO DE QUIXADA LTDA ADVOGADO do(a) REQUERIDO: ANTONIO CARLOS FERNANDES PINHEIRO - CE22941 SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de procedimento comum com pedido liminar ajuizada por FRANCISCO ROGERIO CARVALHO contra o INSTITUTO EDUCACIONAL E TECNOLÓGICO DE QUIXADÁ LTDA., pleiteando, em síntese, que a demandada seja condenada na obrigação de fazer consistente na entrega definitiva ao autor do diploma de Bacharel em Engenharia Civil, bem como na condenação em danos materiais no valor de R$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais) e danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Quanto aos fatos, a parte autora aduz o seguinte (ID. 86360838): [...] O Autor concluiu o curso de Engenharia Civil, regularmente matriculado e aprovado em todas as disciplinas, junto à instituição de ensino superior FACULDADE CISNE - Instituto Educacional e Tecnológico de Quixadá, com a colação de grau foi realizada de forma solene no dia 31 de agosto de 2022, com registro em ata e entrega simbólica do certificado de conclusão, conforme comprova a Certidão e Histórico Escolar, em anexo (DOC. 05). Contudo, passados quase 3 anos desde a colação de grau, até a presente data a instituição NÃO ENTREGOU o diploma de conclusão de curso ao Autor, descumprindo sua obrigação legal e contratual, apesar de reiteradas tentativas e requerimentos administrativos por parte do Requerente. Tal omissão vem causando sérios prejuízos ao Autor, que não pôde se registrar no conselho profissional competente junto ao CRAS, impedindo-o de exercer sua profissão e, consequentemente, de obter renda correspondente à sua formação. Além de estar correndo o risco de não receber o Certificado de pós-graduação em Engenharia Ambiental e saneamento básico por falta da apresentação do referido Diploma de graduação em Engenharia Civil junto a Faculdade UNOPAR, que já notificou o Requerente para apresentar o Diploma de graduação, sob o risco de perda do certificado de pós-graduação, conforme Print de notificação anexo (DOC. 06). Ressalte-se que o Autor tentou, de todas as formas administrativas, resolver a situação, ligando e enviando mensagens por áudios via Whatsapp para o Sr. Deodato sócio da instituição, sem qualquer resposta efetiva, conforme áudios transcritos anexos. [...] Junto à inicial, anexou procuração e documentos. Na Decisão de ID. 88974976 este juízo postergou a análise do pedido liminar, determinando a citação da parte ré para apresentar contestação. Devidamente citada via mandado, conforme ID's. 121266811 e 121934146, a parte ré apresentou contestação sob o ID. 124624113, aduzindo, como preliminares: (I) Incompetência da Justiça Federal; (II) Ausência de interesse processual do autor; (III) Impugnação ao pedido de gratuidade judiciária formulado pelo autor. No mérito, alegou que a ausência de emissão do diploma do requerente se deu por motivos alheios à instituição educacional, relativos às circunstâncias técnicas e administrativas vinculadas ao sistema federal de ensino. Pugnou, portanto, pela improcedência do feito e o indeferimento do pedido de tutela de urgência. Por fim, requereu a concessão da gratuidade da justiça. Réplica da parte autora (ID. 126795409) rebatendo as preliminares aventadas pelo réu, bem como sustentando o pleito…

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