Processo 0005721-65.2005.4.01.3500
TRF1 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 9ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 0005721-65.2005.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GERALDA JAYME PERILLO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA ISABEL SILVA DIAS - GO13796, IVAN RICARDO DIAS - GO11635, PEDRO MARCIO MUNDIM DE SIQUEIRA - GO3270, DENISE SILVA DIAS - GO22437, KISLEU GONCALVES FERREIRA - GO21666, LEANDRO ALVES DA SILVA - GO28865 e ADRIANA SUL SANTANA - GO25917 POLO PASSIVO: SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E PATRIMONIO (SEAP) e outros DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como exequentes GERALDA JAYME PERILLO, JOSÉ ANGELO RIZZO, MANOEL PASSOS DE CASTRO, MARIA TERESINHA SOUZA PEREIRA, JANETHE ALVES DE AMORIM, SILNEA VICTORIA DE CASTRO e a ASSOCIAÇÃO DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS - ADUF-UFG e como executada a UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS - UFG, para cobrança de diferenças de quintos/décimos. Expedido o precatório n. 48/2008 (ID 676358960 - Pág. 22-23), referente aos valores incontroversos apresentados pela UFG (676358956 - Pág. 217-218), conforme decisão de ID 676358956 - Pág. 233, com a exclusão dos montantes então controversos de juros de mora (ID 676358951 - Pág. 41, 676358956 - Pág. 217 e 676358960 - Pág. 23). JANETHE ALVES DE AMORIM, SILNEYR DEÓFANES DE CASTRO, SILMARA EPIFÂNIA DE CASTRO e SILNEIA VICTÓRIA DE CASTRO (esta representada pela sua curadora SILMARA EPIFÂNIA DE CASTRO) requereram habilitação nos autos na qualidade de herdeiros de MANOEL PASSOS DE CASTRO (ID 676358963 - Pág. 58-78). Os exequentes informaram que, quando do levantamento do Precatório 48/2008, foi retido 11% do valor para a Previdência Social em contas judiciais (ID 676358963 - Pág. 81-82). Alegaram, na oportunidade, que neste montante está incluída a quantia correspondente ao período que antecedeu a vigência da EC n° 41/2003, reconhecida como inexigível pela sentença nos embargos à execução (processo 2006.35.00.019527-2, Nova Numeração: 0019461-56.2006.4.01.3500), diante da falta de previsão legal para sua cobrança (ID 676358956 - Pág. 122). Juntado comprovante de levantamento do precatório n. 48/2008, em nome de GERALDA JAYME PERILLO, JOSÉ ANGELO RIZZO, MANOEL PASSOS DE CASTRO, MARIA TERESINHA SOUZA PEREIRA, JANETHE ALVES DE AMORIM e SILNEA VICTORIA DE CASTRO, com a retenção de 11% (ID 676358963 - Pág. 171). O Banco do Brasil S/A confirmou a retenção de 11% de CPSS em contas judiciais (676358965 - Pág. 15). O valor do precatório n. 48/2008 relativo ao ESPÓLIO DE MANOEL PASSOS DE CASTRO foi colocado à disposição do Juízo do Inventário (autos de nº 200300050407 da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Goiânia/GO), de acordo com os comprovantes de transferência do Banco do Brasil S/A (ID 676358965 - Pág. 73-76). Informado o trânsito em julgado nos embargos à execução (processo 2006.35.00.019527-2, Nova Numeração: 0019461-56.2006.4.01.3500), conforme ID 676358967 - Pág. 67-84. A parte exequente requereu a devolução dos valores de CPSS cobrados no período de 07/02/2000 a 31/05/2004, a expedição de precatório complementar referente a juros de mora e pagamento de honorários advocatícios (ID 676358967 - Pág. 89-92). A UFG impugnou os cálculos (ID 676358969 - Pág. 24-35). Determinada a intimação da UFG para apresentação de novos cálculos, nos termos fixados na decisão de ID 676358969 - Pág. 62-67. A UFG apresentou novos cálculos (ID 676358972 - Pág. 5-17).…
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