Processo 0005722-45.2021.8.19.0205
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de ação de reparação de danos materiais e morais proposta por Peterson Alexandre Barreiros Medeiros em face de Wanda de Souza Borges. O autor pleiteia indenização em razão de alegada fraude na venda de imóvel, narrando que adquiriu, em 12 de dezembro de 2016, um terreno situado na Rua Euclides Braga, Lote 24, Quadra 60, Pedra de Guaratiba, mediante contrato de compra e venda celebrado com a ré, que se apresentou como representante dos herdeiros do imóvel. O autor afirma ter pactuado o pagamento de R$ 60.000,00, sendo R$ 2.000,00 de sinal e o restante em 58 parcelas de R$ 1.000,00, tendo adimplido até a oitava parcela, quando foi informado por uma das herdeiras que a ré não representava o espólio, tampouco era procuradora dos demais herdeiros. Diante da negativa da ré em devolver os valores pagos, o autor registrou boletim de ocorrência e relata ter sofrido prejuízos materiais e abalos morais, pleiteando a declaração de nulidade do negócio jurídico, restituição dos valores pagos e indenização por danos morais, além da concessão da gratuidade de justiça, conforme detalhado na petição inicial [ID000003]. Após distribuição e autuação do feito, foi apresentado pedido de gratuidade de justiça, instruído com declaração de hipossuficiência e comprovantes de ausência de declaração de imposto de renda, além de documentos bancários e faturas de cartão de crédito, demonstrando a condição financeira do autor [ID000135]. Em despacho inicial, foi determinada a emenda da petição inicial para adequação do valor da causa e complementação da documentação relativa à hipossuficiência, o que foi cumprido pelo autor, com a juntada dos extratos bancários e faturas, bem como a atribuição do valor correto à causa [ID000135]. Posteriormente, foi proferida decisão recebendo a emenda à inicial, deferindo a gratuidade de justiça ao autor e determinando a citação da ré, sendo consignado o desinteresse na designação de audiência de conciliação [ID000153]. Em razão de dificuldades para localização da ré, foram expedidos diversos mandados de citação, tanto via postal quanto por oficial de justiça, nos endereços informados nos autos. Diversas certidões negativas foram juntadas, informando que não foi possível citar a ré, seja por ausência de moradores, imóvel fechado ou desconhecimento dos vizinhos acerca da residência da parte demandada [ID000212]. Diante das certidões negativas, o autor requereu a realização de consultas a sistemas de informação e expedição de ofícios a órgãos e empresas para tentativa de localização da ré [ID000215]. Em razão da ausência de localização da ré, foram realizadas consultas através dos convênios estabelecidos com o Egrégio Tribunal de Justiça [ID000222]. Registro que, após a citação por edital da ré, foi nomeado curador especial, que apresentou contestação por negativa geral. Na peça defensiva, a curadoria especial, inicialmente, arguiu a nulidade da citação editalícia, requerendo a realização de novas tentativas de citação nos endereços constantes dos autos, inclusive fora do horário forense, bem como a expedição de ofícios à OAB e empresas de telefonia para localização da ré, além de intimação do autor para informar telefone de contato. Apenas após o esgotamento dessas diligências, pugnou pela apresentação de contestação, na qual impugnou genericamente os pedidos autorais, requerendo a improcedência do pedido condenatório e, de forma específica, contestou o pedido de indenização por danos morais, sustentando que…
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