Processo 0005723-94.2000.8.11.0041
TJMT • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou cba.2direitobancario@tjmt.jus.br DECISÃO Processo nº 0005723-94.2000.8.11.0041 Requerente: BANCO SISTEMA S.A. Requerido: INES MARTINS DE OLIVEIRA ALVES e outros Vistos, etc. Trata-se de manifestação do Perito Judicial Luis Gustavo Figueiredo Nascimento, nomeado nos presentes autos, noticiando a necessidade de complementação da documentação técnica referente aos imóveis rurais objeto da perícia, situados nos Municípios de Porto Estrela/MT e Jaciara/MT, bem como requerendo o imediato prosseguimento da avaliação dos imóveis urbanos (vagas de garagem), com arbitramento de honorários provisórios. Pois bem. Acolho, no essencial, a manifestação pericial. Intime-se as partes para que, no prazo de 05 dias, apresentem, caso disponham, os seguintes documentos relativos aos imóveis rurais: Cadastro Ambiental Rural – CAR; Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR; Planta da propriedade; Memorial descritivo; Certificação de Georreferenciamento/SIGEF; Quaisquer outros documentos aptos a permitir a precisa localização dos imóveis. Caso as partes não disponham da documentação acima elencada, deverão informar, no mesmo prazo, a localização da sede das propriedades, com indicação do acesso rodoviário, nome da pessoa responsável pelo acompanhamento da vistoria e telefone para contato, a fim de viabilizar a realização das diligências periciais. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis competente para que, no prazo de 10 dias, forneça cópia do memorial descritivo e da planta eventualmente arquivados por ocasião da abertura ou retificação das matrículas dos imóveis rurais referidos nos autos, especialmente aqueles mencionados nos próprios assentamentos registrais. Autorizo o imediato prosseguimento da perícia em relação às matrículas nº 13.588, 13.589 e 13.590, referentes às três vagas de garagem localizadas em Cuiabá/MT, ficando suspensa, por ora, a avaliação dos imóveis rurais até a apresentação da documentação necessária à sua precisa localização. Arbitro honorários periciais complementares no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para a etapa relativa à avaliação das vagas de garagem, conforme requerido pelo expert. Consigno, contudo, que o levantamento integral dos honorários periciais somente será autorizado por ocasião da entrega do laudo pericial definitivo, oportunidade em que será apreciado eventual requerimento de arbitramento complementar relativo às diligências rurais. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, data da assinatura digital. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.