Processo 0005728-69.2025.4.05.0000
TRF5 • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 1ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0005728-69.2025.4.05.0000 AUTOR: MARIA ELIEUDA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: THAELLE MARIA MELO SOARES - CE32185 APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. SALÁRIO-MATERNIDADE RURAL. QUALIDADE DE SEGURADA ESPECIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADA ESPECIAL AO TEMPO DO FATO GERADOR. DOCUMENTOS DE NATUREZA DECLARATÓRIA, EXTEMPORÂNEOS OU INSUFICIENTEMENTE VINCULADOS AO PERÍODO JURIDICAMENTE RELEVANTE. AUTODECLARAÇÃO ISOLADAMENTE INSUFICIENTE. PROVA TESTEMUNHAL INAPTA A SUPRIR A FRAGILIDADE DO ACERVO DOCUMENTAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 149 DO STJ E DA SÚMULA 34 DA TNU. INSUFICIÊNCIA DE CONTEÚDO PROBATÓRIO MATERIAL EFICAZ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. Apelação interposta pela parte autora em face de sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, em demanda de concessão de salário-maternidade rural. 2. O nascimento do filho em 14/11/2019 restou comprovado nos autos, sendo incontroverso o fato gerador do benefício. 3. O salário-maternidade da segurada especial encontra fundamento no art. 71 c/c art. 39, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991, exigindo-se a comprovação da condição de segurada especial mediante demonstração do efetivo exercício de atividade rural em regime de economia familiar. 4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 2.110, declarou a inconstitucionalidade da exigência de carência para a fruição do salário-maternidade, prevista no art. 25, III, da Lei nº 8.213/1991, remanescendo, contudo, a necessidade de comprovação da qualidade de segurada especial ao tempo do fato gerador. 5. Nos termos da Súmula 149 do STJ, a prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rural, exigindo-se início de prova material idôneo, a ser corroborado por prova oral consistente. 6. A Súmula 34 da TNU estabelece que o início de prova material deve ser contemporâneo à época dos fatos a provar. 7. No caso concreto, embora a apelante tenha apresentado autodeclaração de segurada especial, extrato de DAP, comprovantes relativos ao programa Garantia-Safra, ficha da agente de saúde, fichas de matrícula e outros documentos, o conjunto probatório revela-se insuficiente para demonstrar, com segurança, a qualidade de segurada especial ao tempo do parto, porquanto composto, em larga medida, por documentos de natureza declaratória, extemporâneos ou sem contemporaneidade mínima com o fato gerador. 8. A autodeclaração de segurada especial, desacompanhada de documentos contemporâneos idôneos, não basta, isoladamente, para comprovar a atividade rurícola. 9. A prova oral produzida em audiência não se mostrou apta a suprir a fragilidade do acervo documental, não conferindo robustez suficiente à tese autoral. 10. Precedentes desta Corte: TRF5. Processo nº 08124156320244050000, Apelação Cível, Desembargadora Federal Joana Carolina Lins Pereira, 5ª turma, J. 05/11/2024; TRF5. Processo nº 02008827320228060095, Apelação Cível, Desembargadora Federal Cibele Benevides Guedes da Fonseca, 5ª turma, J. 08/10/2024; TRF5. Processo nº 00050618320254050000, Apelação Cível, Desembargador Federal Edvaldo Batista Da Silva Junior, 1ª Turma, J. 13/01/2026). 11. Ausente conteúdo probatório material eficaz apto a demonstrar a qualidade de segurada especial da apelante ao tempo do fato gerador, impõe-se a manutenção da sentença recorrida. 12. Apelação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.