Processo 0005733-40.2010.4.01.4200
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 5ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0005733-40.2010.4.01.4200 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MARIA DOS SANTOS SOUSA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VILMAR LANA - RR509-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): MARIA DOS SANTOS SOUSA SILVA VILMAR LANA - (OAB: RR509-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458899316) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0005733-40.2010.4.01.4200 PROCESSO REFERÊNCIA: 0005733-40.2010.4.01.4200 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MARIA DOS SANTOS SOUSA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VILMAR LANA - RR509-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATOR(A):HERCULES FAJOSES RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES (RELATOR): Trata-se de apelação interposta por MARIA DOS SANTOS SOUSA SILVA contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral decorrente de falha da atuação da Receita Federal (ID 32173064, fls. 105/108). Em suas razões recursais, a apelante sustenta: (i) a falta de respeito ao princípio da isonomia e a desigualdade de tratamento obstruíram o direito de pessoa humilde, trabalhadora e marcada pela idade; (ii) a presença do dano, da causa e do nexo causal, “vez que a narrativa já disserta tudo que passou e comprovado em audiência segundo o depoimento da própria Recorrente e confirmado pelo próprio r. advogado da Recorrida quando afirma que em fins de 2010, esta última promoveu o acerto do CPF, que, no entanto, continua errado” e (iii) a configuração de dano moral indenizável, pois “no período de 4 (quatro) anos a Recorrente buscava solucionar situação adversa decorrente de um número de CPF que a própria Recorrida lhe conferiu desde que se entende como pessoa, ou seja, por mais de 20 (vinte) anos, e que depois desse longo tempo lhe foi retirado, com toda sorte de problemas dai decorrentes” (ID 32173064, fls. 111/118). Com contrarrazões (ID 32173064, fls. 121/125). É o relatório. VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES (RELATOR): O § 6º do art. 37 da Constituição Federal prescreve que: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...] §6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. O egrégio Superior Tribunal de Justiça reconhece a responsabilidade objetiva da União em hipótese de inconsistências contidas no CPF para firmar o seguinte entendimento: PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA UNIÃO. DUPLICIDADE DE CPF. HOMÔNIMOS. DANO MORAL CONFIGURADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. O ART 37 §6°, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL CONSAGRA A RESPONSABILIDADE DO ESTADO DE INDENIZAR OS DANOS CAUSADOS POR ATOS OMISSIVOS OU COMISSIVOS PRATICADOS PELOS SEUS AGENTES A TERCEIROS INDEPENDENTEMENTE DE DOLO OU CULPA. A APELADA PORTADORA DO CPF N. XXX.XXX.XXX-XX FOI INCLUÍDA COMO DEVEDORA NO SPC SERASA POR DÍVIDAS CONTRAÍDAS POR PESSOA HOMÔNIMA. FICOU CLARO QUE HOUVE A EXPEDIÇÃO DE CPF EM DUPLICIDADE…
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