Processo 0005739-62.2012.4.02.5101

TRF2 • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
0005739-62.2012.4.02.5101
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
17ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
16/07/2026
Partes
7

Partes do processo (7)

Última movimentação

EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 0005739-62.2012.4.02.5101/RJ EMBARGADO : PADARIA E CONFEITARIA SAO JOSE LTDA ADVOGADO(A) : VANY ROSSELINA GIORDANO (OAB RJ055299) ADVOGADO(A) : LEONARDO LUIZ THOMAZ DA ROCHA (OAB RJ113675) ADVOGADO(A) : FRANCISCO DE PAULA CHAGAS NETTO (OAB RJ137907) EMBARGADO : CREAUTO COMERCIO E REPRESENTACAO DE AUTOMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : VANY ROSSELINA GIORDANO (OAB RJ055299) ADVOGADO(A) : LEONARDO LUIZ THOMAZ DA ROCHA (OAB RJ113675) ADVOGADO(A) : FRANCISCO DE PAULA CHAGAS NETTO (OAB RJ137907) EMBARGADO : MASSA FALIDA DE SEDA MODERNA ADVOGADO(A) : VANY ROSSELINA GIORDANO (OAB RJ055299) ADVOGADO(A) : LEONARDO LUIZ THOMAZ DA ROCHA (OAB RJ113675) ADVOGADO(A) : FRANCISCO DE PAULA CHAGAS NETTO (OAB RJ137907) EMBARGADO : RIO-CLINICAS LOCACAO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS-HOSPITALARES LTDA ADVOGADO(A) : VANY ROSSELINA GIORDANO (OAB RJ055299) ADVOGADO(A) : LEONARDO LUIZ THOMAZ DA ROCHA (OAB RJ113675) ADVOGADO(A) : FRANCISCO DE PAULA CHAGAS NETTO (OAB RJ137907) EMBARGADO : A. M. T. ARTEFATOS DE METAL TERESOPOLIS LTDA ADVOGADO(A) : VANY ROSSELINA GIORDANO (OAB RJ055299) ADVOGADO(A) : LEONARDO LUIZ THOMAZ DA ROCHA (OAB RJ113675) ADVOGADO(A) : FRANCISCO DE PAULA CHAGAS NETTO (OAB RJ137907) ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO PIMENTA COELHO (OAB RJ140313) EMBARGADO : DONA ISABEL S/A ADVOGADO(A) : ROBERTO DIAS CECOTTO (OAB RJ163738) ADVOGADO(A) : EDSON WIZIACK JUNIOR (OAB RJ133969) EMBARGADO : EFOL ELETRO FORNECEDORA LTDA - FALIDO ADVOGADO(A) : VANY ROSSELINA GIORDANO (OAB RJ055299) ADVOGADO(A) : LEONARDO LUIZ THOMAZ DA ROCHA (OAB RJ113675) ADVOGADO(A) : FRANCISCO DE PAULA CHAGAS NETTO (OAB RJ137907) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Embargos à Execução opostos pela União Federal em face de Padaria e Confeitaria São J.L. e outras, objetivando o reconhecimento de excesso de execução em título judicial que assegurou a restituição de valores pagos indevidamente a título de PIS. A embargante alega, em síntese, a prescrição da pretensão executória e a inexigibilidade do título, sustentando que nenhum valor seria devido às exequentes. Após o processamento inicial e a elaboração de cálculos pela Contadoria Judicial, sobreveio sentença que julgou os embargos parcialmente procedentes. Inconformadas, as embargadas interpuseram recurso de apelação, ao qual o Tribunal Regional Federal da 2ª Região deu provimento para anular a sentença. O acórdão determinou a elaboração de novos cálculos, vedando a atualização monetária de débitos tributários já extintos por compensação e determinando a inclusão dos honorários advocatícios de sucumbência fixados na fase de conhecimento. Com o retorno dos autos à origem, a Contadoria Judicial apresentou novos cálculos no evento 360. As embargadas impugnaram tais contas, alegando que o setor técnico persistiu no erro de atualizar valores compensados e restringiu indevidamente a base de cálculo dos honorários advocatícios apenas às empresas que iniciaram a execução, em vez de considerar todas as beneficiárias do título judicial. A União, por sua vez, apontou a inaptidão cadastral de algumas exequentes perante a Receita Federal, sustentando que tal irregularidade impediria o pagamento de qualquer valor. É o breve relatório. Decido. A controvérsia central nesta fase reside em três pontos: a regularidade da representação processual de empresas com CNPJ baixado; a metodologia de dedução de valores compensados nos cálculos de liquidação; e a definição da base de cálculo dos honorários…

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