Processo 0005739-92.1994.4.02.5101

TRF2 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0005739-92.1994.4.02.5101
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
28ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0005739-92.1994.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : ZACARIAS RIBEIRO DE SOUSA ADVOGADO(A) : LEONEL RODRIGUES (OAB RJ011615) DESPACHO/DECISÃO   ALLAM CHEREM SOARES ,  CELSO IBRAHIM DA SILVA ,  ELY LOUREIRO LIMA ,  FERNANDO XAVIER DE CARVALHO ,  JOAQUIM RIBEIRO DE SOUZA ,  JOSE DE GOES CARVALHO ,  ROBERTO SOUTHEY SARMENTO MARANHAO ,  VICTOR ORLANDO DE ANDRADE  e  ZACARIAS RIBEIRO DE SOUSA  ajuizaram a presente ação ordinária em face da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, na qual lhes foi concedido o reajuste de 28,86% em seus vencimentos. Foi proferida sentença, em evento  141.6 , fl. 25, julgando extinto o processo em relação aos autores  ALLAM CHEREM SOARES ,  CELSO IBRAHIM DA SILVA , FERNANDO XAVIER DE CARVALHO  e JOSE DE GOES CARVALHO . Os autores ELY LOUREIRO LIMA ,  JOAQUIM RIBEIRO DE SOUZA ,  ROBERTO SOUTHEY SARMENTO MARANHAO  e  ZACARIAS RIBEIRO DE SOUSA  promoveram a execução do julgado, apresentando planilha de cálculos em evento  142.7 , fls. 1/10. Citada para os fins do art. 730 do CPC/73, a UNIÃO opôs embargos à execução (processo nº 0019090-49.2005.4.02.5101), os quais foram julgados procedentes, em parte, para fixar a quantia de R$56.333,77 (cinquenta e seis mil trezentos e trinta e três reais e setenta e sete centavos), atualizada até 12/2004, para o autor  ZACARIAS RIBEIRO DE SOUSA , inexistindo valores em favor de  ELY LOUREIRO LIMA ,  JOAQUIM RIBEIRO DE SOUZA  e  ROBERTO SOUTHEY SARMENTO MARANHAO . Os embargados foram condenados em honorários advocatícios, fixados em R$19.279,90 para  ZACARIAS RIBEIRO DE SOUSA  e em R$5.000,00 para cada um dos demais  ( evento 154, OUT10 ). Com o trânsito em julgado, a UNIÃO promoveu a execução dos honorários de sucumbência devidos pelos autores ZACARIAS, ELY, JOAQUIM e ROBERTO, apresentando planilha de cálculos em evento  162.19 . Despacho, em evento  174.1 , determinando a intimação dos executados, nos termos do art. 523 do CPC.  O Patrono informou, em evento  185.1 , não estar conseguindo estabelecer contato com os autores e, haja vista a idade avançada destes, requereu a verificação acerca de eventual falecimento, pela secretaria do Juízo. Certificado o óbito dos autores CELSO, ELY, FERNANDO, JOSÉ e ROBERTO (ev.  186.1 ). Nova petição do Patrono, em evento  198.1 , requerendo a intimação dos eventuais sucessores dos autores falecidos nos endereços constantes da inicial, ante a extinção dos mandatos outorgados. Determinada a expedição de edital para fins de habilitação de herdeiros, nos termos do art. 313, §2º, II do CPC ( evento 206, DESPADEC1 ). Expedido e publicado o Edital nº 510016636200 (ev.  210.1  e 211.1 ), decorreu in albis o prazo concedido.  Intimada para eventuais requerimentos, a UNIÃO requereu o arquivamento do feito ( evento 221, PET1 ). Certificado o óbito de  ZACARIAS RIBEIRO DE SOUSA . É o relatório. DECIDO. De início, releva notar que os autores  ALLAM CHEREM SOARES ,  CELSO IBRAHIM DA SILVA , FERNANDO XAVIER DE CARVALHO  e JOSE DE GOES CARVALHO  deveriam ter sido excluídos do polo ativo desde a prolação da sentença de extinção de evento  141.6 , fl. 25, motivo pelo qual foi equivocada a intimação para habilitação nos autos através do edital expedido em evento 210. Cabe ressaltar, ainda, que apenas promoveram a execução do julgado os autores  ELY LOUREIRO LIMA ,  JOAQUIM RIBEIRO DE SOUZA ,  ROBERTO SOUTHEY SARMENTO MARANHAO  e  ZACARIAS RIBEIRO DE SOUSA , deixando o exequente  VICTOR ORLANDO DE ANDRADE  de…

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