Processo 0005741-57.2020.8.27.2729
TJTO • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 0005741-57.2020.8.27.2729/TO AUTOR : DELONI MACHADO MAGALHÃES ADVOGADO(A) : LUCAS MENDONCA CAVALCANTE (OAB DF073407) ADVOGADO(A) : DIVINO WANDERSON PEREIRA DOS REIS (OAB TO010969) RÉU : BANCO INTER S.A ADVOGADO(A) : BRUNA CRISTINA ALVES LEMOS (OAB TO009721) ADVOGADO(A) : WILLIAM CARMONA MAYA (OAB SP257198) RÉU : ALPHA ARQUITETURA E CONSTRUCOES S.A. ADVOGADO(A) : GUILHERME TRINDADE MEIRA COSTA (OAB TO03680A) ADVOGADO(A) : ANANDA D ALESSANDRO GOMES (OAB TO008910) ADVOGADO(A) : JOÃO ALVES DA SILVA JÚNIOR (OAB TO004945) RÉU : MARA LÚCIA MAGALHÃES CURRY SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação inicialmente ajuizada sob a forma de tutela de urgência de natureza antecipada em caráter antecedente por DELONI MACHADO MAGALHÃES em face de MARA LÚCIA MAGALHÃES CURRY , ALPHA ARQUITETURA E CONSTRUÇÕES LTDA. e BANCO INTER S.A., na qual a autora, pessoa idosa, aposentada e viúva, alegou residir no Apartamento 103, Bloco A, do Condomínio Residencial Cidade Jardim, em Palmas/TO, imóvel que afirma ter adquirido da requerida ALPHA ARQUITETURA E CONSTRUÇÕES LTDA. em agosto de 2012, com quitação do preço e posse desde 13/06/2013. Narrou que foi surpreendida por notificação extrajudicial encaminhada pelo BANCO INTER S.A., informando a designação de leilões do imóvel para os dias 04/02/2020 e 06/02/2020, em razão de inadimplemento de cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária. Sustentou que não participou da operação financeira, que jamais autorizou a escrituração do imóvel em nome de sua filha, a requerida MARA LÚCIA MAGALHÃES CURRY , e que a averbação constante do R06 da matrícula nº 107.822 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas seria nula, pois realizada sem sua ciência, anuência ou manifestação de vontade. Requereu, em sede antecedente, a suspensão do leilão e dos atos dele decorrentes (Evento 1, INIC1). Com a inicial vieram documentos. A autora informou que o segundo leilão, designado para 06/02/2020, havia sido realizado e finalizado com acolhimento de lance no valor de R$ 159.510,92, reiterando o pedido liminar e requerendo ordem à leiloeira oficial para que se abstivesse de praticar atos posteriores à praça (Evento 4, PET1). Foi proferida decisão que concedeu à autora os benefícios da gratuidade da justiça e deferiu a tutela de urgência antecipada de caráter antecedente, para suspender os efeitos do leilão do Apartamento 103, Bloco A, do Condomínio Residencial Cidade Jardim, inscrito sob a matrícula nº 107.822 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas. Na mesma decisão, determinou-se a expedição de ofício à leiloeira para abstenção de atos relativos ao leilão, bem como a averbação da existência do processo na matrícula do imóvel (Evento 5, DECDESPA1). A autora apresentou aditamento à inicial, ratificando a narrativa de que adquiriu o imóvel da requerida ALPHA ARQUITETURA E CONSTRUÇÕES LTDA., que não autorizou a escrituração em nome de MARA LÚCIA MAGALHÃES CURRY e que a anotação registral do R06-107.822 seria decorrente de negócio inexistente ou nulo por ausência de manifestação de vontade. Ao final, requereu a procedência da demanda para declarar a nulidade do R06-107.822 da matrícula nº 107.822 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas e declarar a absoluta ineficácia das anotações relativas ao R07-107.822 e à AV08-107.822, ante a alegada inexistência de relação causal entre a autora e o BANCO INTER S.A. (Evento 16, PET_ADIT_INICIAL1). Com o aditamento, foi juntada…
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